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Publicado em: 13/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Corregedoria Geral da Justiça recomenda e orienta magistrados no preenchimento de cadastros

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, observando os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou cadastros eletrônicos acerca de diversas matérias, com o objetivo de formar um banco de dados sobre as atividades do Judiciário no País, encaminhou um relatório circunstanciado ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba informando a situação de todas as unidades judiciárias do Estado, referente ao primeiro quadrimestre de 2009.

O CNJ dispõe, hoje, dos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Adoção; de Improbidade Administrativa; de Bens Apreendidos; de Estabelecimentos Penais; das Serventias Extrajudiciais; das Interceptações Telefônicas; de Produtividade das Serventias Judiciais e de Fiscalização de Penas Provisórias.

Alguns cadastros devem ser preenchidos mensalmente, outros trimestralmente e outros semestralmente, a exemplo do cadastro do Sistema da Justiça Aberta, conhecido como cadastro de produtividade dos juízes.

Com a finalidade de manter referidos sistemas atualizados, o desembargador Abraham Lincoln  fez publicar, no site do Tribunal, o Aviso 003/2009 que lembra aos magistrados titulares ou em substituição das unidades judiciárias que “observem fielmente as determinações oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial àquelas que versam sobre o envio eletrônico de informações referentes a atividade jurisdicional”.

No aviso, o corregedor-geral fez menção às resoluções que dispõem sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal (Res. 47/2007); sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção (Res.54/2008); e a que disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas, de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº. 9.296, de 24 de julho de 1996 (Res. 59/2008).

A Instrução Normativa 001/2008, que recomenda às Corregedorias de Justiça e aos Juízos respectivos a adoção de medidas destinadas à observância de prazo para o envio dos dados relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, nos termos da Resolução 59, de 09 de setembro de 2008, também foi citada. Os relatórios deverão ser encaminhados à Corregedoria.
 
O acesso aos sistemas criados pelo CNJ se dá pelo portal www.cnj.jus.br, no menu Extranet do Judiciário/Sistemas, e que os respectivos “usuários” e “senhas” dos magistrados vinculados ao TJPB, foram encaminhados aos seus respectivos e-mails institucionais, informa o Aviso.

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos comunica, ainda, que as informações de responsabilidade dos magistrados que devam ser remetidas à Corregedoria, sejam encaminhadas diretamente ao juiz corregedor Leandro dos Santos, preferencialmente de forma eletrônica, ao endereço correg_gr03@tjpb.jus.br.

Por Cristiane Rodrigues
 

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