Corregedoria-Geral de Justiça inicia análise de prestações de contas de delegatários interinos da PB
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB) deu início ao cronograma de análise das prestações de contas apresentadas pelos delegatários interinos responsáveis por Serventias Extrajudiciais vagas em todo o Estado. A medida atende ao dever de fiscalização contínua do órgão e busca garantir a transparência e a legalidade na gestão dos cartórios que aguardam provimento por concurso público. A fiscalização visa a assegurar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento rigoroso do Código de Normas Extrajudicial.
A análise técnica fundamenta-se no Código de Normas Extrajudicial e nos Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de verificar a compatibilidade das receitas e despesas declaradas pelos interinos e de assegurar que a gestão financeira das unidades esteja em conformidade com as diretrizes normativas vigentes.
Um dos pontos centrais da fiscalização é a natureza pública dos valores arrecadados pelas serventias, uma vez que os interinos atuam como prepostos do Estado e estão submetidos ao teto constitucional de remuneração. “O zelo com esses montantes deve ser absoluto. Por se tratarem de recursos públicos, a apreciação das contas exige estrita observância legal no uso das verbas que excedem as despesas ordinárias”, destacou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos.
A iniciativa faz parte da estratégia da CGJ-PB de conferir maior transparência e eficiência na fiscalização do sistema extrajudicial paraibano. Segundo a juíza-corregedora auxiliar Renata da Câmara Pires Belmont, “através da análise detalhada das prestações de contas, a Corregedoria garante que o Regime de Interinidade em cartórios vagos seja baseado em uma gestão financeira ética, eficiente e voltada ao interesse público”.
Retificações e sanções - Caso a Corregedoria identifique inconsistências ou erros formais, os responsáveis serão notificados para efetuar a retificação imediata das contas. A não regularização de falhas pode acarretar graves consequências, sujeitando o delegatário à perda da interinidade, além de abrir caminho para a apuração de responsabilidades nas esferas administrativa, criminal e civil, ante a eventual violação de dever funcional, prática de crime contra a administração pública ou fé pública e apuração de ressarcimento de danos ao erário.
Por Fernando Patriota





