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Publicado em: 04/12/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Curso na Esma aponta avanços e retrocessos da nova Lei Eleitoral

Visando atualizar os juízes eleitorais paraibanos, a Escola Superior da Magistratura (Esma) convidou para ministrar a palestra “O Direito Eleitoral após as minirreformas de 2006 e 2009”, um dos maiores especialistas sobre o tema no País, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Antes de iniciar o curso, na tarde desta sexta-feira (4), ele foi recebido por parte da Diretoria da Escola. Neste sábado, a partir das 8h, acontece a segunda aula do aperfeiçoamento, no Complexo Judiciário do Altiplano, em João Pessoa.

O vice-diretor da Esma, juiz Euler Paulo de Moura Jansen, disse que a palestra sobre as mudanças na Lei Eleitoral é, antes de tudo, muito oportuna. “A Paraíba, como nós sabemos, é um Estado que respira política. É importantíssimo que os juízes se preparem para as mudanças legislativas, que sempre são abundantes nesta área, com foco na administração do período das eleições nos termos da Lei”.

Segundo Luiz Calos dos Santos Gonçalves, sua palestra é baseada em muita discussão e polêmica, dentro das minirreformas eleitorais feitas este ano. “A nova Lei procurou prestigiar muito o que chamamos condição de registrabilidade. Então, o registro dos candidatos ficou mais fácil, como as prestações de contas dos partidos e seus candidatos. O poder das cúpulas partidárias foi enaltecido. Essa pequenas modificações trazem grande repercussão nas ações eleitorais”, comentou o procurador paulista.

Para o especialista,  a nova Lei traz aspectos favoráveis e desfavoráveis. “O que eu ressaltaria nesse novo texto é que a rejeição de contas de um candidato é inócua. Então, o candidato apresenta uma contabilidade qualquer, ainda que ela seja totalmente reprovável, isso não vai gerar nenhuma espécie de responsabilização para ele. Nesse aspecto a nova Lei n. 12.034/09, de 29 de setembro, deu um passo atrás”.

Ele lembrou  a Lei Eleitoral proíbe a campanha eleitoral, devidamente caracterizada, antes do dia 5 de julho do ano da eleição. “Se houver atos de propaganda antes dessa data, os responsáveis são multados em até R$ 25 mil. Contudo, não chega a inviabilizar a candidatura, mas a cada vez que ocorrer um ato de propaganda antecipada, essa pessoa pode ser novamente multada”.

A juíza eleitoral da comarca de Belém, Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva, falou da importância da palestra para as eleições do próximo ano. “Reputo de grande significado o tema escolhido pela Esma, levando em consideração o pleito de 2010. O curso propicia aos juízes eleitorais uma oportunidade de aperfeiçoamento sobre este tema”.

Curriculum - Luiz Carlos dos Santos Gonçalves é formado pela USP e procurador do Estado de São Paulo. Foi promotor de Justiça em SP entre 1994 e 1995 e é procurador da República, desde 1995. Em 2004, foi promovido a procurador regional da República. No ano seguinte, exerceu a função de procurador regional eleitoral substituto. Em 2008, assumiu como procurador regional eleitoral. É mestre e doutor em Direito Constitucional pela PUC e tem dois livros publicados: Comissões Parlamentares de Inquérito e Mandados Expressos de Criminalização.

Por Fernando Patriota

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