Curso sobre improbidade administrativa na Esma capacita juízes para julgamentos da Meta 18 do CNJ
O curso é voltado aos juízes que atuam no mutirão da Meta 18 (acções de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública) e julgadores com competência na área de Fazenda Pública de João Pessoa e Campina Grande, como também seus assessores.
O diretor da Esma, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, representou a presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, na abertura do curso. Segundo ele, “toda a equipe da escola tem se dedicado para que o juiz paraibano seja, permanentemente, aperfeiçoado e consiga o melhor desempenho de suas funções, no tocante às decisões judiciais”.
Ramalho Júnior ressaltou que, ao final do curso, serão publicados enunciados que facilitarão o julgamento de processos envolvendo improbidade administrativa. “Esses enunciados funcionam como uma espécie de jurisprudência de primeiro grau, com o propósito de orientar os magistrados no momento de suas sentenças”.
O juiz-auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, um dos magistrados que ministram o curso, lembrou que existe uma luta dos tribunais de todo o País para julgar, até 31 de dezembro deste ano, as ações de improbidade administrativa e as relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro do ano passado. É o que estabelece a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Para que esses julgamentos aconteçam com qualidade é necessário que a gente aprimore o conhecimento. Esse curso é justamente para isso. Aqui, na Esma, estão juízes de vários Estados e essas experiências serão repassadas, com o objetivo de melhorar as decisões sobre essa matéria”, comentou Ricardo Chimenti. O magistrado adiantou que a Enfam, em parceria com a Esma e o TJPB, vai promover outros cursos de aperfeiçoamento para os juízes da Paraíba.
Ele acrescentou que a lei sobre improbidade administrativa é de 1992, mas é bastante complexa. “Queremos que as pessoas inocentes sejam absolvidas e os culpados condenados. Hoje, um ato doloso de improbidade, que caracterize enriquecimento ilícito e lesão ao erário, implica inelegibilidade por oito anos”, afirmou Chimenti.
O curso “Teoria e Prática – Improbidade Administrativa” tem uma carga de 12 horas/ aula, na categoria presencial. O mesmo aperfeiçoamento já foi dado aos magistrados do Rio Grande do Norte e Piauí. A equipe de professores também é formada pelos juízes Marcos de Lima Porta (TJSP), Alexandra Fuchs de Araujo (TJSP), Geraldo Antonio da Mota (TJRN), Alexandre Machado de Oliveira (TJAL) e André Avancini D’Ávila (TJAL).
Gecom – Fernando Patriota




