Conteúdo Principal
Publicado em: 29/10/2020 - 11h15 Comarca: João Pessoa

Dano Moral:Condenação de banco por descontos em duplicidade repercute na Rádio Justiça

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal repercutiu a decisão que determinou que o Banco do Brasil deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil, por realizar descontos em duplicidade na conta de uma cliente. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa quarta-feira (28), às 14h.

A decisão, oriunda da 1ª Vara Regional de Mangabeira, foi mantida, em grau de recurso, pela Quarta Câmara Especializada Cível do TJPB. A relatoria da Apelação Cível nº 0802583-09.2018.8.15.2003 foi do desembargador João Alves da Silva.

No exame do caso, o relator entendeu que restaram comprovados os descontos em duplicidade na conta corrente da parte autora, fato confirmado pelo próprio Banco, o qual alega que foram devolvidos via ordem de pagamento. Portanto, ante a falha na prestação de serviço praticada pela instituição financeira, resta caracterizado o ato ilícito, revelando o dever de indenizar.

A notícia radiofônica completa pode ser acessada, clicando em duplicidade.

 

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611