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Publicado em: 16/05/2019 - 15h43 Atualizado em: 16/05/2019 - 15h44 Tags: Lex Magister

Decisão da 2ª Seção Especializada sobre aquisição de veículo com isenção de ICMS repercute no Lex Magister

O site jurídico Lex Magister veiculou nesta quinta-feira (16) matéria do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre decisão da Segunda Seção Especializada Cível que denegou a ordem nos autos do Mandado de Segurança nº 0805640-30.2018.8.15.0000, a uma pessoa com deficiência que pretendia a isenção do ICMS na compra de veículo, por não apresentar prova pré-constituída, em conformidade com o que estabelece a legislação em vigor. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. 

Conforme explicou o relator, a nova redação dada pelo CONFAZ ICMS nº 50/2018, prevê que a pessoa com deficiência, que requerer a isenção do ICMS na compra de veículo, deve apresentar o laudo de avaliação de deficiência física emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). A alteração tem aplicabilidade na Paraíba desde 5 de julho de 2018. 

Para ler a matéria na íntegra, clique na palavra ICMS.

 

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