Decisão de magistrado que autorizou transfusão de sangue em criança é destaque no Portal da Abraminj
“Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade. Neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro”, enfatizou o magistrado ao decidir que, embora as questões religiosas devam ser respeitadas, tal regra deve ser excepcionada quando se coloca em confronto com o direito à vida.
Na sentença, o magistrado fez referência ao Código de Ética Profissional do médico, que o proíbe de efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento prévio do paciente ou de seu responsável legal. “Entretanto, essa regra admite exceção quando o paciente se encontra em iminente risco de morte, como é a hipótese dos autos”, explicou.
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Por Tatiana de Morais