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Publicado em: 08/06/2018 - 14h01 Atualizado em: 11/06/2018 - 15h31 Tags: Infância e Juventude

Decisão de magistrado que autorizou transfusão de sangue em criança é destaque no Portal da Abraminj

O Portal da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) publicou matéria sobre a decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet Correia Porto, que, no último dia 6, autorizou uma transfusão de sangue numa criança contra a vontade dos pais, que alegaram convicções religiosas (serem Testemunhas de Jeová) para não permitir o procedimento.

“Se não há vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria vontade. Neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a vida e a morte de terceiro”, enfatizou o magistrado ao decidir que, embora as questões religiosas devam ser respeitadas, tal regra deve ser excepcionada quando se coloca em confronto com o direito à vida.

Na sentença, o magistrado fez referência ao Código de Ética Profissional do médico, que o proíbe de efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento prévio do paciente ou de seu responsável legal. “Entretanto, essa regra admite exceção quando o paciente se encontra em iminente risco de morte, como é a hipótese dos autos”, explicou.

A matéria está publicada na Página Inicial do Portal da Abraminj e pode ser conferida através do link a seguir: http://www.abraminj.org.br/noticia.php?id=2308

Por Tatiana de Morais

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