Decisão do TJ que suspendeu abertura de lojas de carros seminovos repercute na Rádio Justiça
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu, nessa segunda-feira (15), às 14h, decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, suspendendo uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que autorizou o funcionamento das lojas de revenda de carros seminovos.
Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia explica que o desembargador Oswaldo Filho aplicou entendimento do STF, no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra Lei em tese. O magistrado explanou que, de acordo com essa orientação, não se pode pleitear a invalidação da Lei, mas somente que seja desfeito o ato que, escorado na Lei, tenha violado direito líquido e certo do autor da ação.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB