Decisão do TJPB impede corte de energia em residência com portador de doença em tratamento médico contínuo
Com a decisão, o órgão fracionário deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado da Paraíba, para reformar sentença de Primeiro Grau. O processo nº 999.2013.001016-1/001 foi apreciado na manhã desta quinta-feira (1º), tendo como o relator o desembargador José Ricardo Porto.
No voto, o desembargador-relator ressaltou que a concessionária tentou obstacular a aplicabilidade da Lei Estadual. Diante disso, ao reformar sentença, o magistrado afirmou que não enxergou viável a concessão da liminar concedida no primeiro grau de jurisdição, sobretudo pela flagrante existência do periculum in mora in verso.
“De fato, em considerando as peculiaridades da hipótese fática, inobstante a complexa discussão travada no processo principal, não me parece razoável, enquanto perdurar a discussão, que seja posto em risco o bem mais precioso do ser humano: a sua própria vida.”, assegurou o desembargador Ricardo Porto.
De acordo com os autos, a Energisa solicitava que fosse vedada de sofrer qualquer atividade de fiscalização, autuação, coerção e sanção da parte do Estado da Paraíba ou dos órgãos consumeristas, no tocante à observância da citada lei, considerando que nesta há previsão de multa diária de 500 UFIR em caso de descumprimento aos seus precitos.
Presidência – Depois de três meses afastado da presidência da Primeira Câmara Cível, o desembargador Leandro dos Santos voltou a conduzir as atividades do órgão fracionário. Neste período, o colegiado foi presidido pelo desembargador José Ricardo Porto.
As sessões da unidade cível são realizadas sempre às terças e quintas-feiras, a partir das 8h30, no auditório do Anexo Administrativo do Poder Judiciário estadual “Desembargador Archimedes Souto Maior”, no Centro de João Pessoa.
Gecom- Marcus Vinícius




