Decisão do TJPB que manteve condenação de ex-prefeito de Boa Ventura é veiculada no Lex Magister
Decisão da Primeira Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba, negando provimento ao recurso do ex-prefeito do Município de Boa Ventura, Fábio Cavalcante de Arruda, foi repercutida no Portal Lex Magister. A publicação foi nesta segunda-feira (1º). O ex-prefeito foi condenado pelo Juízo do 1º Grau por infringir a Lei de Improbidade Administrativa. O relator do processo foi o desembargador Leandro dos Santos. A decisão do Colegiado foi unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba resultou na condenação do recorrente nas penas incursas no artigo 12, II e III, da Lei 8.429/92. O juiz sentenciante da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, aplicou as seguintes sanções: ressarcimento do dano no valor de R$ 161.730,56, com incidência de juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e multa civil de uma vez o valor do ressarcimento do dano.
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Por Lila Santos




