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Publicado em: 11/09/2017 - 09h31 Atualizado em: 11/09/2017 - 17h32 Tags: Rádio Justiça

Decisão tomada por desembargador do TJPB é divulgada na Rádio Justiça

A matéria foi produzida pela equipe de jornalismo da Diretoria
de Comunicação do TJPB e está disponível no portal do Tribunal

 

Com a chamada 'Justiça da Paraíba entende que Facebook não pode ser obrigado a fornecer dados que não dispõe', a Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, neste domingo, dia 10 de setembro, às 9h36, matéria produzida pela equipe de jornalismo da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba. A reportagem foi publicada no site oficial do TJPB (www.tjpb.jus.br) na última quarta-feira (6).

Com o título original 'Desembargador defere parcialmente liminar em ação que exige do Facebook fornecimento de dados de usuário', a matéria trata de decisão do desembargador José Ricardo Porto, na qual suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

A decisão liminar foi nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804411-69.2017.815.0000. O relator cita a 'Lei do Marco Civil da Internet' e afirma que, no caso em questão, “a empresa (Facebook) deve, apenas, fornecer o IP de usuário e não outros dados de que não dispõe”.

O público ouvinte pode acessar o áudio no link abaixo. Para os leitores, o texto está disponível no site oficial do TJPB.

Link:http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=355078

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