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Publicado em: 01/09/2014 - 13h07 Atualizado em: 02/09/2014 - 11h44

Desembargador suspende liminar que determinava abertura de delegacias à noite e fim de semana

Desembargador Romero Marcelo

O desembargador Romero Marcelo da Fonseca deferiu o pedido de suspensão da liminar (consequentemente, da sua posterior determinação de cumprimento) que determinava a abertura de todas as Delegacias de Polícia, no período noturno, feriados e finais de semana. A decisão aconteceu durante exercício da jurisdição plantonista, quando o Estado da Paraíba entrou com o Pedido de Suspensão de Liminar (2011272-75.2014.815.0000) contra o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

No pedido, o Estado alegou não haver efetivo policial suficiente para que todas as Delegacias de Polícia fossem abertas; nem condições de relocar servidores para trabalhar unicamente durante o plantão noturno. Destacou também o fato de que a decisão do juiz do primeiro grau implicaria em uma “inquestionável interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo, pois a definição da forma de funcionamento das Delegacias de Polícia constitui juízo técnico, que envolve análise de dados e tomada de decisões políticas relativas à segurança pública”.

Na decisão, o desembargador Romero Marcelo entendeu que o pleito do requerente está baseado na existência do risco de lesão à ordem pública/administrativa, e que a decisão judicial estaria interferindo na seara da discricionariedade da administração, impedindo-a de planejar e proceder à adequada definição da forma como os serviços devem ser prestados. “De fato, entendo estar presente o risco alegado, o que enseja o deferimento da suspensão pleiteada”, ressaltou.

Entenda o caso – Na última sexta-feira (29), o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, após a realização de audiência pública, determinou que todas as Delegacias de Policia teriam que permanecer abertas e em regular funcionamento até às 08:00 horas da próxima segunda-feira seguinte (nos finais de semana), quando teria início o expediente normal.

Tudo começou após Ato administrativo da Secretaria de Segurança Pública do Estado, ocorrido em abril passado, que determinou o fechamento de 33 delegacias à noite e nos finais de semana. O que gerou uma ação na 4ª Vara da Fazenda Pública, movida por José Espínola da Costa, escrivão aposentado, contra o Estado.

Por Lila Santos

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