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Publicado em: 02/07/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Desembargadores do Pleno aprovam criação da Comarca de Jericó e elevação da Comarca de Queimadas à Segunda Entrância

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Em sua movimentada sessão matinal desta quarta-feira, 2 de julho, sob a presidência do desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade dois outros projetos de Lei Complementar.


 


Um deles cria a Comarca de Jericó, ao passo que o outro eleva à Segunda Entrância a Comarca de Queimadas. A Comarca de Jericó irá compreender os municípios de Lagoa, Mato Grosso e Bom Sucesso.


 


Esta sessão do Pleno, como ocorre normalmente, foi mais uma vez secretariada pelo bacharel Robson de Lima Cananéa, secretário-geral da Corte de Justiça.


 


INSTALAÇÃO SÓ APÓS REFORMAS


Entre as justificativas apresentadas pelo desembargador-presidente Antônio de Pádua, para o projeto de sua iniciativa e que recebeu a aprovação unânime dos demais desembargadores, estava o argumento de que a proposta visando à criação da nova Unidade Judiciária em Jericó teve por escopo principal desafogar a Comarca de Catolé do Rocha em termos de tramitação de um grande número de processos.


 


Mas a efetiva instalação da Comarca de Jericó, que será de Primeira Entrância, somente ocorrerá após a reforma na estrutura do prédio destinado ao funcionamento do Fórum local, além da reforma também completa das dependências em que se encontra instalada a Cadeia Pública.


 


É UMA RECOMENDAÇÃO DO CNJ


Como explicou ainda o desembargador-presidente Antônio de Pádua, “a necessidade de tais melhoramentos, nos prédios destinados ao Fórum e à Cadeira Pública, não impede a criação da Comarca, ficando sua instalação oficial, no entanto, dependendo apenas de tais reformas”.


 


— Mesmo porque o Conselho Nacional de Justiça, analisando procedimento de sua competência, entendeu que nenhuma Comarca pode ser instalada sem o implemento de um plano de estruturação, compreendendo aspectos materiais e humanos — complementou o desembargador-presidente.


 


NA COMARCA DE QUEIMADAS


No que concerne à elevação da Comarca de Queimadas à Segunda Entrância, o relatório correicional, devidamente homologado pelo corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto, considerou providos os requisitos do artigo 10 da LOJE (Lei de Organização Judiciária do Estado), notadamente no que se refere ao volume anual de novos feitos distribuídos.


 


Ainda segundo o que informa a jornalista Cristiane Rodrigues, que cobriu esta sessão do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social, com a elevação da Comarca de Queimadas à Segunda Entrância, será criada uma segunda Vara na referida Unidade Judiciária.


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