Diário da Justiça Eletrônico do TJPB substitui versão impressa desde 1º de janeiro
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o Diário da Justiça Eletrônico substituiu, integralmente, a versão de papel e passou a ser o instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com o chefe do Setor de Publicações Oficiais do TJ, Martinho José Pereira Sampaio, os operadores do Direito devem observar a contagem dos prazos processuais que, a partir deste ano, obedecem ao disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
A referida Lei, em seu Capítulo II, art. 4º, § 3º, considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJ eletrônico. O § 4ºdispõe que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
O art. 2º afirma que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos, mediante uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
A mesma Lei determina, ainda, no art. 5º diz que as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
Resolução nº 10/2010- A Resolução nº 10, de 30 de agosto de 2010, que tornou o Diário da Justiça Eletrônico do TJPB o meio de comunicação oficial e substituiu a versão impressa, estabelece que os prazos processuais também serão contados com base na publicação impressa nos casos que, por lei, exigem intimação, vista pessoal ou publicação no formato impresso.
O artigo 3º da Resolução dispõe que as edições do DJ Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP- Brasil.
No que diz respeito à publicação, esta ocorrerá de terça a domingo, a partir das 8h, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
A manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do DJ Eletrônico será da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O Parágrafo Único, do artigo 8º da Resolução, determina que as publicações, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, devendo estar disponíveis para acesso aos usuários por tempo indeterminado.
Por Gabriela Parente




