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Publicado em: 24/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Diário da Justiça ganha versão eletrônica a partir deste sábado (25)

A partir deste sábado (25), o Poder Judiciário do Estado da Paraíba será beneficiado com a certificação digital. Esta será efetivada por meio do Setor de Publicações da Coordenadoria de Comunicação Social, do Tribunal de Justiça da Paraíba. A iniciativa atende a Resolução nº 10, de 30 de agosto de 2010, que cria o Diário de Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos administrativos e judiciais do TJ.

De acordo com o chefe de publicações, Martinho Sampaio, além de melhor garantir a autenticidade das publicações, outra vantagem da certificação digital será a redução dos gastos. “A partir de janeiro de 2011, o Diário da Justiça impresso deixará de circular e, com isso, prevemos uma economia de mais de R$ 300 mil/ano, apenas com impressão”, revelou.

O certificado digital é um documento eletrônico, com nome, um número público exclusivo denominado “chave pública”, além de dados que identificam as pessoas para o sistema de informação.

Além disso, é um mecanismo que permite a utilização da Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de vários serviços com maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos.

Resolução nº 10/2010 - O artigo 3º da Resolução estabelece que as edições do DJ Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP- Brasil.

No que diz respeito à publicação, esta ocorrerá de terça a domingo, a partir das 8h, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. A intimação eletrônica e a contagem dos prazos processuais obedecerão ao disposto na Lei 11.419/2006. Até o dia 31 de dezembro de 2010, serão contados com base na publicação impressa, assim como nos casos que exigem, por lei, intimação, vista pessoal ou publicação no formato impresso.

A Resolução estabelece, ainda, que os documentos, uma vez publicados do DJ, não poderão sofrer modificações ou supressões. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Prevê, também, que a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido para publicação é da unidade que o produziu.

A manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do DJ Eletrônico será da Secretaria de Tecnologia da Informação.

O Parágrafo Único, do artigo 8º da Resolução, determina que as publicações, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, devendo estar disponíveis para acesso aos usuários por tempo indeterminado.

Por Cristiane Rodrigues (com a colaboração do estagiário Herberth Acioli)

 

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