Ditec: nova versão do PJe traz mudanças no Domicílio Judicial Eletrônico
Uma nova versão do Processo Judicial eletrônico (PJe), que se adequa às mudanças nas regras de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, foi disponibilizada, nesta quarta-feira (29), pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O Domicílio Judicial Eletrônico facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. A ferramenta digital foi desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 e é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O sistema é utilizado 100% pelo Tribunal de Justiça paraibano.
Segundo observou o diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson, em agosto do ano passado, o CNJ instituiu um ato normativo, promovendo mudanças na Resolução CNJ 455/2022 (regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico), determinando que o sistema passasse a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos são contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Com as novas regras, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público (empresas públicas) também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou a ferramenta reconhecerá a leitura automaticamente, conforme pontuou Ney Robson. O cadastramento de pessoas físicas no sistema é facultativo.
“O Tribunal de Justiça da Paraíba, junto com outros tribunais do Brasil, trabalhou para atualizar os sistemas processuais, como o PJe, objetivando seguir as novas regras do CNJ sobre comunicações processuais via Domicílio Judicial Eletrônico. Agora, as comunicações para empresas públicas ou privadas terão prazos diferentes para responder, e o nosso PJe já está preparado para isso”, ressaltou Ney Robson.
Dados Nacionais - Em agosto de 2024, um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça confirmou o cadastramento de 476 mil empresas, 64 mil pessoas cadastradas, 1,2 milhão de cadastros compulsórios, sete milhões de comunicações enviadas, 3,4 milhões de processos e 49 tribunais integrados no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico.
Em 2022, a Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de Justiça.
Por Lila Santos com informações da Agência CNJ de Notícias