Envolvida em tráfico e venda de entorpecentes em Itabaiana tem HC negado pela Câmara Criminal do TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quinta-feira (28), negou Habeas Corpus, em harmonia com o parecer ministerial, a Dayane Martins Alves da Silva, apontada como participante de um dos grupos criminosos com atuação na cidade de Itabaiana. Dayane foi presa no dia 1º de junho de 2011 durante operação que culminou com o desmembramento de um dos grupos acusados de tráfico e comércio de substâncias entorpecentes. O relator do HC nº 038.2011.000645-9/001 foi o desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com a defesa, o impetrante entrou com pedido de HC, alegando que a paciente está sofrendo coação ilegal e que inexiste fundamentação jurídica válida que demonstre a necessidade de manutenção da preventiva, já que possui os requisitos necessários para responder o processo em liberdade, bem como é portadora de bons antecedentes e possui residência fixa e família constituída.
Em seu voto, o desembargador-relator João Benedito ressaltou, ao negar o HC, que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, bem como estando a decisão segregatória suficientemente fundamentada, com indicação efetiva da necessidade da custódia, assim, perde consistência a alegação de constrangimento ilegal.
O desembargador esclareceu, ainda, que as supostas irregularidades no mandado de prisão, apontadas pelo impetrante não merecem acolhimentos, haja vista que este foi expedido com cópia da decisão que decretou a preventiva, sendo encaminhada para cumprimento pela policia judiciária, não havendo qualquer prejuízo para a paciente de modo a causar-lhe cerceamento de defesa. “Este argumento levantado não é hábil a desconstituir o decreto preventivo”.
Para o relator, mesmo presentes as condições de bons antecedentes e de residência fixa, elas não desautorizam a custódia cautelar, quando presentes os motivos para a manutenção da preventiva.
Clélia Toscano