Conteúdo Principal
Publicado em: 20/11/2019 - 13h15 Atualizado em: 21/11/2019 - 13h57 Comarca: Monteiro

Ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro é condenado por crime de responsabilidadede

O ex-prefeito do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, foi condenado por crime de responsabilidade, em virtude do mesmo ter promovido durante o exercício financeiro de 2009 várias compras e contratações de serviços sem a devida licitação (Processo nº 0000436-28.2017.8.15.0241). Na decisão, o juiz do Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual, Sivanildo Torres Ferreira, sentenciou o ex-gestor a uma pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e 100 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A denúncia do Ministério Público estadual foi julgada procedente para condenar o ex-gestor como incurso nas sanções do artigo 89 da Lei nº 8.666/93 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67.

No recurso, a defesa afirmou que as provas colhidas nos autos demonstram que foram realizados procedimentos licitatórios, ao contrário do que alega o MP. Disse, ainda, que não cabe ao acusado comprovar despesas, apenas homologar os certames e autorizar as despesas. Aduziu, também, que as dispensas de licitação ocorreram dentro do limite previsto em lei, que as provas são insuficientes para embasar a denúncia, entre outros.

Em sua decisão, o juiz Sivanildo Torres observou que as circunstâncias do caso autorizam concluir pela existência do dolo na dispensa e inexigibilidade, já que a Prefeitura realizou dispensa e contratações sem o devido processo licitatório. “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à exigibilidade, é mister a condenação do réu”, ressaltou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611