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Publicado em: 23/11/2013 - 05h00 Atualizado em: 25/11/2013 - 14h12

Fórum Criminal da Capital conta atualmente com mais de 12 mil processos em tramitação

Com a competência de julgar as ações criminais referentes a fatos que infringem o código penal brasileiro e a legislação penal extravagante, o Fórum Criminal “ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello”, da comarca de João Pessoa, conta atualmente com mais de 12.000 processos em tramitação. Este montante se dividi entre ações penais e inquéritos policiais, segundo informação do juiz Geraldo Emílio Porto, diretor da unidade, que funciona na avenida João Machado, Centro.

O magistrado ressaltou que, quanto às ações em tramitação, as mesmas são promovidas pelo Ministério Público (ação penal pública) ou pelo ofendido (ação penal privada), em face de um indivíduo que infringiu a lei penal em geral, exigindo do Estado, representado pelo Poder Judiciário, a uma resposta penal (imposição de uma pena) ao indivíduo que praticou o crime.

Para que haja melhor funcionamento, no fórum funcionam várias unidades. Existem sete varas criminais comuns, nas quais são julgadas as ações penais que não são de competência das varas especializadas. Há a Vara Especializada de Entorpecentes, responsável pelo julgamento dos fatos relativos a crimes envolvendo tráfico ilícito de drogas e delitos afins.

Já a Vara das Execuções Penais tem a competência para fiscalizar o cumprimento das penas privativas de liberdade (fechado, semiaberto e aberto) impostas aos réus (sentenciados e condenados a cumprir penas que restringem a liberdade), bem como os locais onde os apenados expiam as condenações. Há também a Vara de Execução de Penas Alternativas, que fiscaliza o cumprimento das penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, interdição de direitos, penas pecuniárias, etc).

No Fórum, funcionam ainda o 1º e 2º Tribunais do Júri; neles são julgados os indivíduos acusados de crimes de ordem dolosa (quando existe a intenção de praticar o delito) contra a vida, na forma consumada ou tentada.

O diretor Geraldo Porto, esclarece ainda que, para um cidadão ter acesso à justiça criminal, é preciso que o mesmo entre em contato com a Defensoria Pública do Estado, ou que contrate um advogado particular. Tanto a defensoria quanto o advogado servem para representar e defender os direitos da parte perante o poder judiciário.

Por Olga Oliveira (estagiária)

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