Conteúdo Principal
Publicado em: 22/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Governador em exercício sanciona Lei que reajusta o vencimento dos servidores efetivos do Judiciário estadual

A Lei nº 9.238, de 21 de setembro de 2010, que reajusta o vencimento dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e determina outras providências, foi sancionada pelo governador em exercício, Luiz Silvio Ramalho Júnior. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta quarta-feira (22). O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o anteprojeto, por unanimidade, no dia 28 de julho, e a Assembleia Legislativa , dia 31 de agosto.

Conforme a Lei, o percentual de aumento é de 8% e será aplicado em duas parcelas não cumulativas de 4% cada uma. O artigo 4º prevê que os efeitos financeiros do reajuste serão retroativos. Assim, a primeira parcela será referente a 1º de agosto. A segunda será efetivada, normalmente, a partir de 1º de novembro.

Serão beneficiadas as categorias de analista judiciário, símbolo PJ-SFJ-001; técnico judiciário, símbolo  PJ-SFJ-002; técnico judiciário – especialidade execução de mandados, símbolo  PJ-SFJ-002; e auxiliar judiciário, símbolo  PJ-SFJ-003.

De acordo com o artigo 2º, os recursos necessários ao cumprimento do disposto na lei correrão à conta do Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba do exercício de 2010.

Por Gabriella Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711