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Publicado em: 01/10/2024 - 11h29 Tags: Corregedoria, Inventários

Grupo de Trabalho define fluxos relacionados a inventários que envolvem menores ou incapazes

Grupo de Trabalho se reuniu na Corregedoria Geral de Justiça
Grupo de Trabalho se reuniu na Corregedoria Geral de Justiça

Foi concluída nessa segunda-feira (30) a minuta que dispõe sobre o fluxo a ser observado pelos Tabelionatos e pelo Ministério Público nos atos de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais que envolvem menores de 18 anos ou incapazes, quando realizados pelos cartórios extrajudiciais. O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do documento se reuniu na sede da Corregedoria Geral de Justiça para definir aspectos técnicos da matéria, como prazos para manifestação do MP e dos tabeliães, canal de tramitação dos feitos, circunstâncias em que a Justiça deve ser acionada, entre outros.

O Grupo de Trabalho foi integrado pelo juiz corregedor Antônio Carneiro de Paiva Júnior, o promotor corregedor Carlos Romero Lauria Paulo Neto, a promotora coordenadora do Centro de Apoio Operacional/ Cidadania, Liana Carvalho, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto.

De acordo com o juiz corregedor Antônio Carneiro, o documento será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O próximo passo é a publicação do Ato Normativo conjunto, assinado pelos gestores do TJPB, do MPPB e de suas respectivas Corregedorias.

A minuta considera a recente publicação da Resolução n. 571, de 27 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou a realização de inventário “por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público” (nova redação do art. 12-A, caput).

Caso a manifestação do Ministério Público seja desfavorável, o procedimento deverá ser encaminhado à apreciação judicial. A minuta do Ato prevê que a Promotoria poderá se opor a decisão do tabelionato quando: não houver o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz em parte ideal em cada um dos bens inventariados; houver fundados indícios de fraude, simulação ou dúvida sobre a proteção dos direitos do herdeiro menor ou incapaz; houver prejuízo ou lesão injustificados aos direitos ou interesses juridicamente protegidos do herdeiro menor ou incapaz.

Por Gabriela Parente

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