Grupos Reflexivos tiveram participação de 543 homens processados por violência doméstica
Previstos na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), de enfrentamento à violência contra a mulher, os Grupos Reflexivos funcionam como programas de recuperação e reeducação, com atuação de equipe multidisciplinar, voltados a homens que respondem a processos de violência doméstica. Entre outubro de 2023 e dezembro de 2024 foi registrada a participação de 543 agressores nos grupos, segundo dados fornecidos pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Ainda conforme o levantamento, o perfil registrado com maior incidência foi de homens com idade de 35 a 42 anos, com um total de 64, equivalente a 29,5%, enquanto que a faixa etária dos 18 aos 25 anos, apresentou o menor quantitativo de participantes (18, com um percentual de 8,3%). Os dados apontam, também, que a maioria tem escolaridade no ensino médio (43,3%, correspondendo a participação de 94 pessoas), com emprego (37,8%), solteiros, registrando 113 homens (52,1%), além de serem de profissões variadas, envolvendo níveis técnico, médio e superior.
Outro dado relevante apontado é que, do total de participantes, 136 (62,7%) são companheiros das vítimas, têm convivência acima de seis anos (55,8%) e possuem ao menos um filho (58,5%).
A atuação dos Grupos Reflexivos é fruto da cooperação entre o TJPB e a Defensoria Pública do Estado, os quais são formados a partir do encaminhamento do Poder Judiciário, por meio dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das unidades judiciárias, Varas de Execução das Penas Alternativas, Juízos da Audiência de Custódia e da Secretaria de Administração Penitenciária.
A Defensoria Pública, responsável pelo levantamento das estatísticas, é quem implementa a formação e acompanhamento dos grupos de homens, segundo explicou a coordenadora da Mulher do TJPB, juíza Anna Carla Falcão.
Para a magistrada, a atuação dos grupos reflexivos é uma importante ferramenta da parceria do TJPB e da Defensoria no combate à violência contra a mulher, com resultados significativos. “Na medida em que são encaminhados aos grupos reflexivos, participam das reuniões, eles se conscientizam dos atos de violência praticados e não reincidem nas respectivas práticas, seja com aquela mesma parceira, se voltar a conviver com ela, o que por vezes acontece, tendo em vista o ciclo da violência, ou com outra mulher”, enfatizou a coordenadora da Mulher do TJPB.
Durante todo o acompanhamento dos Grupos Reflexivos, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as Varas de Execução de Penas Alternativas poderão decidir sobre a revogação da medida de encaminhamento, sua substituição por outra medida ou mesmo decretação de prisão preventiva do autor de violência doméstica.
Por Lila Santos




