"Início de um novo ano, mais um Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura - COPEDEM. Agora, o XII, a ser realizado nesta bela cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Vamos nos encontrar: velhos companheiros de jornada, que teve seu começo na cidade do Rio de Janeiro, com a reunião histórica da criação do COPEDEM, e novos dirigentes de Escolas Estaduais de Magistratura, que assumiram suas funções após o último encontro realizado na cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, e passam a integrar o nosso colégio. Todos irmanados em um só propósito: o de lutar pelo engrandecimento das escolas de magistrados de nossos estados e, com isso, fortalecer o Poder Judiciário brasileiro.
A cada reunião do COPEDEM a escola da magistratura organizadora do evento recepciona todos os magistrados que vêm dos demais estados e faz com que os trabalhos possam ser os mais proveitosos na busca de soluções para os problemas que são comuns a todas as escolas de magistratura, sejam elas órgãos dos tribunais de justiça, sejam vinculas às associações de magistrados.
E assim será aqui no Estado da Paraíba, como o foi nos onze encontros que antecederam o que agora se concretiza.
Temos essa certeza, porque o eminente Desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, então diretor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba, quando de nossa última reunião em Guarapari, nos garantiu, ao aceitar a realização deste Encontro em João Pessoa, que envidaria esforços para que, mesmo se afastando da escola, pelo término de sua gestão, este novo evento possa ter bons resultados em prol de um efetivo intercâmbio entre as escolas de magistratura, que é um dos objetivos do COPEDEM. Disse-nos o caríssimo Desembargador Nilo Ramalho que contaria com o precioso apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e do Desembargador que o sucederia na condução da Escola.
Hoje aqui estamos sendo recebidos, todos nós que vimos dos diversos estados brasileiros: do Norte, do Sul, do Sudeste, do Centro-Oeste e do Nordeste. Muito bem recepcionados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro; pelo novo Diretor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba, Desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca; pelo Desembargador Nilo Ramalho, membro fundador do COPEDEM, que deixou recentemente a direção da Escola Superior da Magistratura da Paraíba, depois de administrá-la com competência e eficiência e, agora, merecidamente, ocupando o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e pelos demais magistrados paraibanos que nos honram com a sua presença nesta solenidade.
Agradecemos a gentileza de tão nobres magistrados em nos acolher fraternalmente em solo paraibano e no seio do Poder Judiciário desse importante estado de nossa federação.
Cumprimentamos os colegas membros do COPEDEM que prestigiam este encontro, muitos, como já dissemos, comungando dos mesmos ideais desde há primeira hora e os novos companheiros que vem para fortalecer ainda mais a nossa batalha em defesa das escolas estaduais da magistratura e do próprio Poder Judiciário de nossos estados. Sejam todos bem-vindos e que o XII Encontro do COPEDEM produza frutos benfazejos.
Quando já pensávamos não haver mais dúvida alguma quanto ao propósito do COPEDEM; quando já estávamos certos de que vozes não se levantariam contra o COPEDEM; quando tínhamos como afastadas as insinuações de que o COPEDEM não ultrapassaria ao seu segundo encontro; quando já postas de lado afirmações maldosas de que o COPEDEM fora criado para voltar-se contra a instalação da ENFAM, como se os seus membros fossem tão desvairados a ponto de se insurgir contra a reforma da Constituição Federal, advinda da emenda 45, eis que um dos magistrados homenageados pelo COPEDEM, por ocasião do X Encontro, realizado em Gramado, restitui a láurea que lhe foi outorgada, por entender que o Colégio de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura está, ao acatar as Resoluções da ENFAM, descurando-se da defesa da autonomia de nossas escolas de magistrados.
Sem prejuízo de continuarmos considerando o magistrado que assim procedeu, digno da homenagem que lhe foi prestada, pelo seu passado de trabalho em benefício da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul e de tantas outras que ajudou a implantar, seu gesto encerra ato de deselegância; de desconhecimento e de incompreensão.
Deselegância, porque a honraria que recebeu lhe foi concedida pelos diretores membros do COPEDEM e que representam as escolas da magistratura dos vinte e seis estados brasileiros e a do Distrito Federal. Reconheceram, todos, mérito no homenageado e não faziam jus a tamanha indelicadeza!
Desconhecimento, porque ignora que aquele que dá nome à honraria que recebeu, foi um dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que mais trabalhou pela independência das escolas da magistratura e incentivador do COPEDEM. Já mencionamos em outras oportunidades que justamente por esse empenho na defesa das escolas é que, por proposta do eminente Diretor da Escola do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, foi dado o nome desse Ministro à medalha concedida ao magistrado que a devolveu!
Incompreensão, porque não entendeu – apesar de tudo o que foi dito em Gramado e perfeitamente percebido pelos Ministros Nery da Silveira e Ruy Rosado de Aguiar – que os membros do COPEDEM, antes mesmo de sua criação, já lutavam arduamente pela manutenção da autonomia das escolas da magistratura, sejam elas estaduais, federais, do trabalho etc.
O homenageado é senhor de seus atos. Faz da honraria que recebeu o que bem entender. Só não deve, posta de lado a deselegância de seu proceder, por desconhecimento e incompreensão apregoar que o COPEDEM não luta em prol da autonomia das escolas de magistrados.
Dir-se-á, por que razão mencionar esse lamentável fato no momento em que se realiza a solenidade de abertura de mais um encontro do COPEDEM? De fato, não teria ele pertinência neste momento. Todavia, não pode ser olvidado, pois demonstra que o COPEDEM precisa estar permanentemente atento contra verberações desabridas.
A ENFAM, criada pela Emenda Constitucional nº 45, já sinalizou, pela palavra de seu eminente Diretor-Geral, Ministro Nilson Naves e na justificativa da edição das Resoluções nº 1 e 2, que pretende, tanto quanto possível, preservar a autonomia das escolas de magistrados, cabendo a ela disciplinar os cursos a serem realizados pelas diversas escolas, fiscalizando-os, cursos esses destinados à formação de novos juízes e ao aperfeiçoamento de magistrados para efeito de promoção por merecimento.
Esses cursos estão previstos na Carta Magna, como requisito para ingresso na magistratura e posterior promoção pelo critério de merecimento. Por isso, precisam ser disciplinados pela ENFAM, para que aja uniformidade dos cursos que serão promovidos pelas escolas ou por entidades de ensino, credenciadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Não se há de ver fantasmas onde eles não existem!
A ENFAM não irá intervir nas escolas. Seu Diretor-Geral convocou-nos e a todos os diretores de escolas estaduais e federais para reunião em Brasília, tendo deixado bem claro quais são os objetivos da escola que dirige.
Mas é importantíssimo que a ENFAM mantenha diálogo com os executores dos cursos que serão por ela regulamentados e fiscalizados.
O COPEDEM envidará esforços para que as escolas possam implantar e executar os cursos programados pela ENFAM, pois o seu propósito é de fazer com que as escolas estaduais da magistratura auxiliem umas às outras, trocando experiências e ajudando aquelas que tenham maior dificuldade na realização de cursos.
Com isso, quem irá ganhar é a magistratura brasileira e o Poder Judiciário sairá engrandecido.
Mas é imprescindível que a ENFAM atue no sentido de propiciar aos tribunais de Justiça e às escolas de magistratura, efetivas condições para que os cursos previstos da Constituição Federal possam ser implantados. Estamos certos de que a alta direção da ENFAM está atenta à nossa realidade e não medirá esforços para arrostar dificuldades.
Se quanto às escolas de magistratura não se vislumbra quebra de sua autonomia, com a edição das Resoluções nºs 1 e 2 da ENFAM, o mesmo não pode ser dito em relação aos Tribunais de Justiça, conforme já ponderamos em mais de uma oportunidade ao Ministro Nilson Naves, eminente Diretor-Geral da ENFAM. Por isso, afirmamos que o curso de formação para ingresso na carreira da magistratura, como etapa do concurso de seleção de magistrados, deveria ser muito bem costurado com os Tribunais de Justiça, pois são eles que realizam o concurso de ingresso e que irão arcar com os ônus para implantá-lo na forma prevista pela ENFAM. Às escolas cabe apenas organizar o curso na conformidade do que foi instituído.
Ao COPEDEM não compete adotar quaisquer medidas que digam respeito ao concurso de ingresso à magistratura, sob pena de intromissão indevida em assuntos dos tribunais. Todavia, esperamos que possíveis entraves quanto à realização do concurso possam ser superados pelos Tribunais de Justiça, sempre preservado o princípio federativo.
Se aqui estamos reunidos é porque acreditamos que o engrandecimento cultural dos magistrados, por intermédio das escolas de magistratura, não será apenas um sonho! Assim já o dissemos alhures.
Abstraído o lado político, porque a política provoca paixões nos seres humanos, enquanto a poesia canta a paixão desses mesmos seres, neste Encontro, principalmente porque realizado no Estado da Paraíba, vale a pena relembrar, aqui e agora, os versos do poeta paraibano Ronaldo Cunha Lima, que correm este Brasil afora e narram a desdita de um trovador que teve o seu violão apreendido.
O poeta que pulsa no coração do advogado e do político fala mais alto e impetra um “habeas corpus” para liberar o instrumento musical. Heresia jurídica? Não, sensibilidade de quem sabe lidar com ternura as coisas mais comezinhas, como se vê nestas palavras:
“O instrumento do “crime” que se arrola
neste processo de contravenção
não é faca, revólver nem pistola.
É simplesmente, doutor, um violão.
Um violão, doutor, que em verdade
não matou, nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
de quem o ouviu vibrar na solidão.
O violão é sempre uma ternura,
um instrumento de amor e de saudade.
O crime a ele nunca se mistura,
inexiste, entre ambos, afinidade.
O violão é próprio dos cantores,
dos menestréis de alma enternecida,
que cantam mágoas, que povoam a vida
e sufocam as suas próprias dores.
O violão é música e é canção,
é sentimento, é vida, é alegria,
é pureza e néctar que extasia,
é a dor espiritual do coração.
Seu viver como o nosso é transitório,
mas seu destino não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
e não pra ser arquivo de Cartório.
Ele, Doutor, que suave lenitivo
Para a alma da noite em solidão
Não se adapta, jamais, em um arquivo,
Sem gemer sua prima e seu bordão.
Mande entregá-lo, pelo amor da noite
que se sente vazia em suas horas,
para que volte a sentir o terno açoite
de suas cordas leves e sonoras.
Libere o violão, doutor Juiz,
em nome da Justiça e do Direito.
É crime porventura um infeliz cantar
as mágoas que lhe enchem o peito?
Será crime, afinal, será pecado,
será delito de tão vis horrores
perambular na rua o desgraçado
derramando na praça suas dores?
Mande, pois, libertá-lo da agonia
(a consciência assim nos insinua)
Não sufoque o cantar que vem da rua,
Que vem da noite para saudar o dia.
É o apelo que aqui lhe dirigimos,
na certeza do seu acolhimento.
Juntada desta aos autos, nós pedimos,
e pedimos, também, deferimento.
O Juiz, Dr. Roberto Pessoa de Sousa, também poeta, recebeu o pedido e proferiu o seu despacho:
“Recebo a petição escrita em verso
E, despachando-a sem autuação,
Verbero o ato vil, rude e perverso,
Que prende, no Cartório, um violão.
Emudecer a prima e o bordão,
Nos confins de um arquivo, em sombra imerso,
É desumana e vil destruição.
De tudo que há de belo no universo.
Que seja Sol, ainda que a desoras,
E a volta à rua, em vida transviada.
Num esbanjar de lágrimas sonoras.
Se for grato, acaso ao que lhe fiz,
Noite de luz plena madrugada,
Venha tocar à porta do Juiz”.
E concluiu o magistrado:
"Para que eu não carregue
remorsos no coração,
determino que seja entregue,
a seu dono, o violão."
Reunidos diretores de Escolas da Magistratura neste estado, é sempre oportuno lembrar, com as lições vindas da pena de dois ilustres poetas paraibanos, que cabe às escolas ensinar aos novos juízes que não basta o conhecimento técnico para se ser um bom magistrado. O bom juiz precisa ter a sensibilidade de examinar cada caso que lhe é submetido, aliando o seu conhecimento científico à capacidade de reagir aos sentimentos próprios do ser humano, sem perder a imparcialidade e, principalmente, sem perder a ternura. Do contrário, será um mero burocrata. Será, quando muito, um acionador de arquivos de computador contendo jurisprudência estratificada.
Que Deus nos permita trabalhar na formação e no aperfeiçoamento de verdadeiros juízes, pois só assim estaremos contribuindo para o engrandecimento do Poder Judiciário no país."