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Publicado em: 30/01/2020 - 19h49 Atualizado em: 31/01/2020 - 15h31 Comarca: João Pessoa Tags: Metas do CNJ em 2019

Judiciário estadual paraibano cumpre quatro das seis Metas do CNJ em 2019

Conforme homologação dos números alcançados pelas unidades do Poder Judiciário estadual, o Setor de Estatísticas do Tribunal de Justiça da Paraíba verificou que houve o cumprimento total de quatro metas, entre as seis estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Justiça estadual no ano de 2019, além do cumprimento de uma, alcançada apenas no 1º Grau.

No Judiciário estadual, a Meta 2, coordenada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, consistiu em: julgar, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. Os resultados apontaram que no 1º Grau ela chegou a 100,30%; no 2º Grau, a 122,04%; Nas Turmas e Juizados, respectivamente, 102,02% e 109,55%.

Com 101,20% de alcance, a Meta 3 visou estimular a Política de Conciliação e, no Judiciário estadual, buscava aumentar o indicador ‘Índice de Conciliação’ do Justiça em Números em dois pontos percentuais em relação ao ano anterior. O magistrado Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, foi o coordenador.

A Meta 4, por sua vez, priorizou o julgamento dos processos relativos a crimes contra a Administração Pública, à Improbidade Administrativa e aos ilícitos eleitorais. Com um grupo de trabalho coordenado pelo juiz Antônio Carneiro, as ações no Estado tiveram um resultado de 100,63% de cumprimento. O objetivo era julgar 70% dos mencionados processos, distribuídos até 31/12/2016, em especial, relacionados a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

A Meta 6 deu ênfase ao julgamento das ações coletivas e contou com um grupo de trabalho que teve à frente o juiz Eduardo José de Carvalho Soares. A meta visou ao alcance de 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º Grau, e 80% das distribuídas até 31/12/2017 no 2º Grau. O resultado foi de cumprimento no 1º Grau, com 118,28%. No 2º Grau, foi julgado 94,21% do acervo previsto, não sendo cumprida nesta instância.

O julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres – a Meta 8 – também teve desempenho satisfatório, chegando a 100,9% de cumprimento em relação aos casos de violência doméstica, e a 117%, quanto aos feminicídios. Com a coordenação de trabalhos liderada pela juíza Graziela Queiroga Gadelha, que também responde pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, as ações envolveram iniciativas diversas, entre elas, três edições de mutirões de julgamentos, por meio da Semana Justiça pela Paz em Casa.

Conforme informações prestadas pela gerente de Pesquisas Estatísticas, Renata Grigório, apenas a Meta 1 – julgar mais processos que os distribuídos – não foi alcançada, tendo chegado a 94,82% na Justiça estadual. A coordenação também foi do juiz Jailson Shizue.

O desembargador João Benedito da Silva, coordenador das Metas do CNJ no âmbito da Justiça paraibana, explicou que dois fatos implicaram em um atraso em relação aos trabalhos das metas. O primeiro diz respeito ao Glossário, que só foi disponibilizado em maio. “Ele nos oferece o parâmetro necessário para trabalharmos em cima das metas”, acrescentou. Outro aspecto foi a desativação de dois grupos de trabalho, formados por assessores de circunscrição, que atuavam nas comarcas com maior acúmulo processual.

“Apesar disso, tivemos um bom resultado, com apenas a Meta 1 sem cumprimento, que é  extremamente difícil e precisa ser avaliada mensalmente, pois, muitas vezes, a quantidade de processos distribuídos supera, e muito, a quantidade de feitos baixados”, analisou o desembargador.

Já em relação ao não cumprimento da Meta 6 no âmbito do 2º Grau, João Benedito argumentou que as ações coletivas costumam ser mais complexas. “Às vezes, não é a dificuldade material que se apresenta, mas jurídica, porque são feitos que envolvem um número ilimitado de pessoas e dizem respeito, quase sempre, a temas novos, que exigem maior estudo por parte do julgador”, disse.

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

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