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Publicado em: 23/04/2020 - 12h03 Atualizado em: 24/04/2020 - 14h24 Comarca: Campina Grande Tags: Audiência por videoconferência

Juiz da Vara da Infância de CG realiza audiência por videoconferência para apurar ato infracional 

A Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande realizou, nessa quarta-feira (22), a primeira audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência da unidade judiciária, para apurar ato infracional de adolescente interno no Lar do Garoto Padre Otávio Santos. A iniciativa foi motivada pelas medidas de isolamento social, necessárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19).

A realização de audiência por videoconferência atende aos princípios definidos pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 62/2020 e pela resolução do CNJ n° 314/2020, bem como o Ato Normativo Conjunto n° 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB. Os documentos traçam estratégias e regras para o funcionamento do Poder Judiciário e andamento dos processos urgentes diante da atual pandemia.

O titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca, juiz Perilo Rodrigues de Lucena, ressaltou a importância da ação pioneira da Fundac, através da Portaria n° 08/2020, que estabeleceu a disponibilização de espaços para a realização de videoconferência nas unidades socioeducativas. “Nesta circunstância de crise mundial, as pessoas e instituições devem buscar, na inteligência e solidariedade humanas e na tecnologia das comunicações, meios para prosseguir realizando o seu trabalho em prol da sociedade”, disse.

O juiz destacou, também, que o Poder Judiciário estadual está mostrando, nesse período, um aumento da produtividade na elaboração de atos processuais, despachos, decisões e sentenças. “Com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das ferramentas de home office e videoconferência, buscamos continuar respondendo com presteza às necessidades da população”, salientou. 

Para o procurador da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac), Alysson Filgueira, a videoconferência foi realizada de modo coerente, garantindo todos os direitos e deixando as partes satisfeitas com o resultado. “Achei a iniciativa, em razão do momento que estamos vivendo, espetacular. Em se tratando de audiências infracionais e de adoção, por exemplo, entendo que o olho no olho é muito importante, e acho as audiências por videoconferência mais frias do que a normal. Contudo, no caso da audiência que fizemos ontem, em razão das características da mesma, não afetou em nada a realização por videoconferência”, afirmou, salientando que a condução do magistrado foi irreparável. “Acho que é mais um procedimento a seu utilizado, mas que não pode ser feito de maneira obrigatória. A audiência virtual tem que ser realizada observando a característica do processo, do caso e do direito”, frisou.

Por seu turno, o diretor do Lar do Garoto, Luiz Antônio da Silva, ressaltou o ato pioneiro para todo o sistema de justiça que, ao mesmo tempo, resguardou o papel social de evitar saídas e aglomerações e garantiu, de forma efetiva, o direito do socioeducando. “Mesmo em tempo de muitas incertezas, mediante todo cenário que está acontecendo no Brasil, tivemos uma demonstração de humanidade, compromisso e respeito ao próximo. Colocamos em prática o que nos propomos a fazer quando assumimos a missão chamada socioeducação, que é garantir a todo e qualquer socioeducando que nenhum direito lhe seja retirado. Minha gratidão a todos os envolvidos”, afirmou.
Participaram, também, da audiência a promotora de Justiça, Maricelly Fernandes Vieira, além de partes e testemunhas.

Videoconferência – Conforme explicou o juiz Perilo Rodrigues, acerca da metodologia aplicada para a videoconferência, o menor já havia sido ouvido pessoalmente em momento anterior. Durante a audiência, foram ouvidos a vítima e um policial, sendo dispensados os demais por questões de acesso ao Skype.
 
“Antes da audiência, entrei em contato com a vítima e testemunhas para saber se possuíam meios de comunicação, como Skype, Zoom e Whatsapp. As unidades de internação instalaram equipamento para videoconferência. Falei com a promotora e com o advogado e todos aceitaram. Agendei tudo diretamente com partes e testemunhas e mandei o link da reunião. Ao abrir os trabalhos, fiz uma preleção sobre o funcionamento do Skype e de como seriam gravados os depoimentos. Na hora de inquirir uma testemunha, eu retirava a outra da conversa. No final, digitei as alegações orais e proferi sentença”, explicou o magistrado.
 

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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