Juiz de Bayeux se reúne com profissionais da área da infância e juventude nesta quarta-feira (25)
Audiências concentradas e as metas a serem desenvolvidas na comarca de Bayeux. Esta é a pauta da reunião convocada pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa (2ª Vara) com profissionais da infância e juventude, nesta quarta-feira (25), às 16h. O encontro ocorrerá no salão do Tribunal do Júri do Fórum “Juiz Inácio Machado de Souza”. A mobilização decorre da busca para a regularização do controle de equipamentos de execução das medidas protetivas de acolhimento (institucional ou familiar) de crianças e adolescentes.
Em cumprimento à Instrução Normativa nº 02, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reunião será composta por profissionais das secretarias de saúde, educação, assistência social e trabalho; conselhos tutelares; conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; a Casa do Menino e da Menina de Bayeux; a fundação Dom Helder e a REMAR- Rede Margaridas Pro Crianças Adolescentes da Paraíba. Participam, também, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (Coinju) e a juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa (titular da comarca de Lucena e vice-coordenadora da 1ª Região do Fórum Estadual da Infância e Juventude).
Como parte da pesquisa para traçar as metas da Instrução, o juiz Antônio Rudimacy e a Coinju vão realizar, nesta terça-feira (26) a terceira etapa de visitas à Sociedade Eunice Weaver, que abriga crianças e adolescentes em Bayeux. No período da tarde, a coordenadora da Infância e Juventude, Vivianne Sarmento, e equipe vão visitar o abrigo de Cabedelo para fazer o levantamento geral de todos os abrigados e das instalações.
A Instrução Normativa nº 2- disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar) e de crianças e adolescentes sob essa medida. O documento levou em consideração, entre outros pontos, as inovações trazidas pela Lei n.º 12.010, de 3 de agosto de 2009 (nova lei da adoção), que aperfeiçoa a sistemática de garantia do Direito à convivência familiar.
Por Gabriella Guedes




