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Publicado em: 22/11/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Juiz garante prestação jurisdicional ao tomar depoimento na residência da testemunha

Como forma de garantir a efetividade do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, o juiz Rúsio  Lima de Melo, da comarca de Princesa Isabel, irá até a residência de uma testemunha coletar seu depoimento, na zona rural do Município de Tavares, a 35 km da sede da unidade judiciária. O magistrado observou o artigo 336 do Código de Processo Civil (CPC), que estatui que “Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará dia, hora e lugar para inquiri-la”.

A iniciativa do juiz se deu pelo fato de a depoente possuir enfermidade que a impede de ir ao fórum, conforme detalhes que foram expostos por sua filha durante a realização da primeira audiência. “Se a testemunha enferma não pode ir até a justiça, a justiça vai até o local onde ela se encontre, para tomar o seu depoimento e garantir-lhe a dignidade a que ela tem direito”, ressaltou o magistrado.

A audiência foi designada para o dia 24 deste mês, a partir das 16h, nos autos de uma Carta Precatória originada em um processo de aposentadoria rural, que tem curso na Justiça Federal de São Paulo. Comparecerão ao ato o juiz, o defensor público, um técnico judiciário e um oficial de justiça. A equipe vai levar um computador, impressora e todo o material necessário.

Segundo o magistrado Rúsio de Lima, a publicidade do ato será garantida. “A inquirição será realizada a portas abertas, pois, a residência da testemunha passa a ser, provisoriamente, uma extensão do Fórum da comarca”, explicou.

Por Gabriella Guedes

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