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Publicado em: 27/03/2023 - 18h36 Atualizado em: 27/03/2023 - 18h37 Tags: GMF, Nomeação, Hugo Zaher

Juiz Hugo Zaher é nomeado coordenador adjunto do GMF-PB

Juiz Hugo Gomes Zaher
Juiz Hugo Gomes Zaher

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, designou o juiz titular do Juizado Auxiliar da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Comarca de Campina Grande, Hugo Gomes Zaher, para assumir o cargo de coordenador adjunto do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado da Paraíba (GMF-PB). O magistrado terá atuação específica no Sistema de Medidas Socioeducativas, no âmbito do Poder Judiciário estadual. O ato foi oficializado por meio da Portaria nº 474/2023.

O GMF-PB tem como supervisor o desembargador, Joás de Brito Pereira Filho e como coordenadora a juíza auxiliar da presidência, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. O Grupo faz parte do eixo do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atuação dos tribunais de Justiça do país, e dentre outras atribuições, tem como objetivo monitorar e fiscalizar o sistema carcerário e o sistema de execução de medidas socioeducativas, em esfera local. Na Paraíba, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo está disciplinado pelas Resoluções do TJPB n° 4/2012 e 10/2021 e o Ato da Presidência n° 12/2023.

“A importância do Grupo é fundamental na execução da Política Judiciária Estadual do Sistema Socioeducativo, de maneira que a proposta de trabalho deve ter por norte o cumprimento dos postulados do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594/12), além das normativas do Conselho Nacional de Justiça, atuando no fortalecimento interno e interinstitucional para proteção integral e emancipação subjetiva dos adolescentes e jovens em conflito com a lei”, comentou Hugo Zaher.

Entre as principais funções do GMF, no campo socioeducativo, estão a de fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei; acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do respectivo tribunal relatório quantitativo semestral das medidas socioeducativas, como também fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos, com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos.

O CNJ ainda estabelece que devem ser promovidas iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de medidas socioeducativas em meio aberto e propõe uma articulação com as ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

Somado a isso, serão programadas visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade.

Por Fernando Patriota

 

 

 

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