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Publicado em: 29/03/2023 - 09h18 Atualizado em: 29/03/2023 - 09h35 Tags: Descarte, Juizado Criminal de Campina

Juizado Criminal de CG descartará bens apreendidos e não reclamados

A juíza de Direito em substituição no Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande, Iêda Maria Dantas, determinou, por meio da Portaria nº 04/2023 a inutilização/destruição/descarte de 127 objetos que se encontram no Depósito Judicial. Os objetos em questão foram apreendidos em poder do réu, vítima e terceiros e são referentes a processos arquivados e não reclamados no prazo de 90 dias apos o trânsito em julgado da decisão, do despacho e da sentença proferidos nos autos respectivos, bem como daqueles que sequer possuem qualquer vinculação a procedimento judicial descritos como ocioso, obsoleto, antieconômicos e irrecuperáveis.

O ato foi publicado no Diário da Justiça eletrônico da terça-feira (28), nas páginas 11 e 12. Entre os objetos apreendidos no Depósito Judicial constam panfletos eleitorais, facas, celulares, livros, chips, maconha, barra de ferro, fones de ouvido, sacos plásticos, documento de moto, tesoura, pen drive, relógio, cadeado, triturador, garrafas pets, estilete, punha, cachimbo, CDs, camisas e microcomputadores, além de outros objetos.

De acordo com a portaria, no prazo de cinco dias uteis, o cartório deverá expedir certidão contendo listagem enumerando os bens na condição indicada no artigo 1° da Portaria, cuja identificação deverá ser feita por meio de registro fotográfico.

O Juizado Especial Criminal vai expedir e publicar edital no Dario da Justiça eletrônico e no átrio do Fórum, cujo texto deverá conter o rol de bens e sua descrição sumária, com a finalidade de dar ciência a possíveis interessados de sua localização para que, num prazo de 15 dias corridos, reclamem por escrito, querendo, sua restituição mediante apresentação de prova pré-constituída da alegada propriedade, posse ou detenção existente antes de sua alocação nas dependências do Poder Judiciário, sob pena de, permanecendo inertes, suportarem o ônus de sua destruição ou perda – a depender do estado do bem.

Findo o prazo mencionado no artigo 3º da Portaria sem manifestação de interessados ou havendo o indeferimento de pedido(s) de restituição de interessados, devem os bens ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis ser encaminhados ao Depósito Judicial a fim de ser procedida a destruição na presença de duas testemunhas, com lavratura de termo que devera ser remetido posteriormente a este Juizado Especial Criminal.

A portaria foi publicada com base nas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constantes no Manual de Bens Apreendidos publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Por Marcus Vinícius

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