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Publicado em: 07/08/2018 - 18h34 Atualizado em: 08/08/2018 - 11h26 Comarca: Campina Grande

Juizado de Violência contra a Mulher de CG vai intimar vítimas e advogados por WhatsApp ou e-mail

 

A partir da próxima segunda-feira (13), as mulheres vítimas de violência que têm processos tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, e seus respectivos advogados, poderão receber intimação de forma mais prática e rápida, por meio de WhatsApp ou e-mail. A medida foi regulamentada pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular da unidade, por meio de Portaria publicada nessa segunda (06).

Atendendo à determinação legal contida no artigo 21 da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), o magistrado levou em conta, ao editar a Portaria, a necessidade de agilizar o procedimento de intimações relativas aos processos de violência contra a mulher, especialmente para salvaguardar a integridade física das vítimas. 

 

Segundo o documento, nos feitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, é obrigatória a intimação pessoal da ofendida em casos de ingresso e saída do agressor da prisão; concessão, indeferimento, ou revogação das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor; designação de data para audiência; e prolação de decisão que implique na condenação ou na absolvição do acusado. Essa intimação poderá ser feita por oficial de Justiça, telefone, Aviso de Recebimento/Mãos próprias (AR/MP), por e-mail, WhatsApp ou outro meio tecnológico célere e idôneo.

Para que seja feita através de meios tecnológicos, mediante conta institucional do Juizado, será necessário que constem nos autos o número de telefone e endereço de e-mail da ofendida. É preciso haver, também, consentimento expresso da vítima e advogado, por meio da assinatura do Termo de Adesão, no qual concordem com o envio de intimação, por e-mail ou WhatsApp, nas condições descritas.

Para o juiz Antônio Ribeiro Júnior, a celeridade proporcionada por essa forma de notificação foi o que motivou a sua instauração no Juizado de Violência contra a Mulher de Campina Grande. “Essa intimação é facultativa, somente as pessoas que aderirem receberão as mensagens. Mas, a intenção é dinamizar o cumprimento dos processos.  Instituindo esse método, diminuímos um trabalho que demanda mais tempo da responsabilidade dos servidores do cartório. Além disso, o cumprimento de um mandado leva de uma semana a 30 dias, e essa forma de intimação é, praticamente, instantânea”, avaliou o magistrado.

Quando intimada, a pessoa deverá confirmar a leitura em até 24 horas. Ao fim desse prazo, o servidor responsável renovará a intimação e, caso persista a omissão da confirmação, deverá, após certificar nos autos, considerar o intimando desligado do programa e proceder a intimação tradicional. Além disso, a pessoa que aderir ao procedimento, deverá comunicar caso faça a mudança de número de telefone.

No entanto, ficou estabelecido, na Portaria, que a intimação da vítima não exclui a intimação do advogado constituído por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe),  nem a intimação, por vista pessoal, do defensor dativo e da Defensoria Pública, de acordo com a legislação de regência.


Por Marília Araújo (estagiária)

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