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Publicado em: 02/10/2024 - 16h34 Tags: Proibição, internação de adolescentes, comunidades terapêuticas

Juízes são orientados sobre proibição da internação de adolescentes em comunidades terapêuticas

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) enviaram ofício conjunto aos magistrados e magistradas do Poder Judiciário paraibano, informando acerca da determinação prevista na Resolução nº 249/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas.

A Resolução do Conanda foi criada com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes legais que garantem os direitos dos adolescentes, reforçando a prioridade no atendimento dos mesmos em serviços públicos especializados da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Juiz Hugo Gomes Zaher - Coordenador adjunto do GMF
Juiz Hugo Gomes Zaher - Coordenador adjunto do GMF

“Essa rede possui estrutura adequada e legalmente prevista para atender jovens em situação de vulnerabilidade, principalmente no tratamento de questões relacionadas à saúde mental e ao uso de substâncias psicoativas”, explicou o juiz coordenador adjunto do GMF, no Socioeducativo, Hugo Gomes Zaher.

A decisão destaca, ainda, que a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas não é compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e vai contra as normativas de proteção integral.

Corregedoria - Além de informar sobre a proibição, o ofício solicita que os magistrados (as) enviem informações para a Corregedoria sobre possíveis casos de adolescentes que estejam, por determinação judicial, internados em comunidades terapêuticas. Esses dados são essenciais para que sejam tomadas providências adequadas, visando garantir o cumprimento da legislação.

“Com a medida, o Tribunal de Justiça da Paraíba reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que as práticas do judiciário estejam alinhadas às legislações vigentes e às recomendações dos órgãos de defesa dos direitos humanos”, ressaltou a psicóloga Clarissa Paranhos Guedes, que também coordena o Núcleo de Analistas Judiciárias (NAJ/TJPB).

Por Lila Santos

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