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Publicado em: 03/07/2013 - 20h49

Justiça acolhe preliminar de ilegitimidade da Defensoria Pública e mantém sentença de réu condenado a 23 anos de prisão

A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao julgar recurso de apelação criminal (nº 200.2005.015541-1/002), acompanhou na manhã desta terça-feira (02) voto do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator da matéria, que acolheu a preliminar de falta de capacidade postulatória da Defensoria Pública. Com esse entendimento, permanece a sentença do juiz (1º Grau) que condenou Alex de Santana a vinte e três anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

O recurso de Apelação Criminal, ajuizado pela Defensoria Pública, questionava a condenação, ao tempo que buscava a realização de um novo julgamento como forma de reverter a decisão tomada em primeiro grau.

Todavia, o relator entendeu que faltava legitimidade à Defensoria Publica para a interposição do apelo, pois o réu tinha advogado particular nos autos que o assistia desde o início do processo.

No caso, após o juiz prolatar a sentença condenatória, foi interposto recurso apelatório pelo defensor público, sem que fossem intimados da decisão o acusado e o seu advogado devidamente constituído. Determinada a intimação desses últimos, eles quedaram-se inertes, sem expressar se desejavam apelar da sentença, o que levou o desembargador Arnóbio Alves Teodósio a acolher preliminar arguida em contrarrazões pelo promotor de Justiça de 1º grau, pois, tendo o réu defensor constituído que não renunciou ao mandato procuratório, era indevida a atuação da Defensoria Pública no patrocínio de sua defesa.

Asseverou-se, ademais, que é direito do réu escolher livremente quem vai representá-lo em juízo, de sorte a atuação de defensor público sem prova da anuência do acusado é ilegítima.

Acolhida a preliminar de ilegitimidade da Defensoria Pública, ficou prejudicada a análise do mérito do recurso.

Gecom – Valter Nogueira

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