Justiça bloqueia quase R$ 300 mil da empresa organizadora do São João de Campina até que sejam pagos os direitos autorais ao ECAD
A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, concedeu liminar para bloquear os ativos financeiros da empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda., no importe de R$ 299 mil, correspondentes à licença para execução de obras artísticas musicais (em respeito à Lei de Direitos Autorais), durante os festejos conhecidos como “Maior São João do Mundo”, edição de 2017. O valor equivale a 10% do contrato firmado entre a empresa e o Município e ficará à disposição do Juízo, em depósito judicial.
Ainda na decisão, a magistrada determinou que o Município de Campina Grande suspenda o pagamento à empresa Aliança, referente ao contrato para a organização do São João (nº 2.07.000/2017), enquanto não constar na prestação de contas o comprovante de quitação dos direitos autorais, emitido pela empresa perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
A Aliança Comunicação e Cultura também deverá exibir em Juízo todos os contratos firmados para as apresentações com shows musicais na programação do evento junino, realizado entre os dias 2 de junho e 2 de julho, para que seja apurado o total do custo musical.
De acordo com os autos, houve descumprimento da Lei 9.610/98, que versa sobre o Direito Autoral, quando a empresa Aliança e o Município de Campina Grande deixaram de requisitar junto ao ECAD autorização para uso do repertório protegido, bem como antecipar o recolhimento da licença dos direitos autorais dos artistas cadastrados.
O cálculo do recolhimento é feito na proporção de 15% do “custo musical” total, no caso de eventos para os quais não exista venda de ingresso. O valor é reduzido em 1/3 (um terço) quando se tratar de execução “ao vivo”, totalizando um percentual de 10%, conforme o Normativo de Arrecadação do ECAD.
O Normativo também prevê que, no caso de eventos promovidos por entes públicos, as informações prestadas ao respectivo tribunal de contas ou constantes em publicação oficial servirão como base para apuração do custo musical.
O ECAD aduziu que, até o momento, o único valor conhecido da execução do evento junino em questão refere-se ao processo licitatório que contratou a empresa Aliança pelo valor de R$ 2.990 milhões, sobre o qual deve incindir os 10% correspondentes. Como não foi demandado para as providências a fim de cumprir a Lei de Direitos Autorais, o Escritório não teve acesso aos demais contratos firmados entre a empresa executora com os artistas e músicos que se apresentaram no São João.
Por Gabriela Parente