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Publicado em: 05/07/2019 - 13h02 Tags: Tráfico de drogas

Justiça condena a três anos e quatro meses de detenção mulher acusada de tráfico de drogas

Uma mulher foi condenada a três anos e quatro meses de detenção por tráfico de drogas. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana. A sentença é da juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, da Vara de Entorpecentes da Capital, nos autos da Ação Penal nº  0021279-37.2015.815.2002. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a polícia teria encontrado com a ré um pote plástico contendo 17 pequenos papelotes de maconha, pesando 17,70g, e três comprimidos para entorpecentes.

O fato ocorreu no dia 19 de outubro de 2015, por volta das 16h45, na comunidade São Domingos, localizada no bairro do Altiplano, João Pessoa. Os policiais que fizeram a apreensão relataram em juízo que as drogas estavam divididas e embrulhadas para venda. Em seu interrogatório, a ré negou a prática do tráfico de drogas, afirmando ser usuária de drogas, mas não as tinha em casa no momento. Disse não ter inimizades e não sabia porque os policiais lhe acusaram.

Na sentença, a juíza destacou que apesar da negativa de autoria da ré, o depoimento dos policiais mostra-se convergente e harmônico entre si, conduzindo ao entendimento de que a acusada de fato estava realizando o tráfico de drogas no local. “Havendo nos autos elementos de prova suficientes a demonstrar que as drogas apreendidas pertenciam à ré e eram destinadas a venda, a condenação nas penas do artigo 33 da Lei de Drogas se impõe”, afirmou.

Segundo a magistrada, as consequências do ato praticado pela ré são realmente graves, em razão de difundir o acesso às drogas, que somente incentiva o aumento da criminalidade. “Efetivamente, as consequências do fato imputado a acusada contribuiram para o crescimento do comércio de drogas em nossa Capital, que já se apresenta em um nível preocupante, ocasionando, diretamente, para o aumento da criminalidade e das graves consequências de cunho social”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes
 

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