Data de publicação:
29/01/2024 - 13h57
Acusado de tráfico de drogas na capital tem condenação mantida pela Câmara Criminal
“Em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, descrito no artigo 33, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), constatada a probabilidade concreta de consumação do núcleo ‘guardar’ (crime permanente) cabe não somente a prisão em flagrante do agente, mas resta igualmente justificada a entrada em seu domicílio”. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a Apelação Criminal n° 0813266-69.2022.8.15.2002, mantendo a condenação de A. S. A a uma pena de seis anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 680 dias-multa, pela prática do...