Data de publicação:
25/09/2023 - 15h39
Tráfico de drogas: homem que vendia entorpecentes por ‘delivery’ tem recurso negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital, que determinou a condenação de E. C. S. S. J a uma pena de sete anos de reclusão, além do pagamento de 560 dias-multa, pelas práticas dos crimes previsto no artigo 33 (tráfico de drogas) e artigo 14 (porte de arma de fogo de uso permitido) do Código Penal. Ele é acusado de vender entorpecentes na modalidade ‘delivery’, ou seja, por encomenda via ligação ou aplicativo. A Apelação Criminal nº 0807889-17.2022.8.15.2003 teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo...