Data de publicação:
23/11/2021 - 15h27
Quarta Câmara entende que prisão preventiva decretada dentro dos parâmetros legais não gera indenização
"Os danos eventualmente resultantes de prisão preventiva não são necessariamente passíveis de indenização, ainda que posteriormente o réu seja absolvido por falta de provas". Assim entendeu a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0096697-86.2012.8.15.2001, oriunda da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O autor da ação teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Sumé em quatro de setembro de 2009, por haver sido citado em depoimento prestado pelos suspeitos da prática do crime de furto,...