Data de publicação:
06/12/2021 - 19h28
Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de G.T.M a uma pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável). Consta na denúncia que em 26 de setembro de 2015, a vítima, em companhia da sua genitora e padrasto, estava tomando banho de açude e o acusado, sob o pretexto de ensinar a menor a nadar, evou-a a um ponto onde não era vigiado pelos demais, assim, apalpou e penetrou com o dedo a vagina da criança. A mãe da vítima apenas teve conhecimento da violência...