Data de publicação:
14/04/2023 - 11h14
Câmara Criminal mantém condenação de homem que incendiou a casa da ex-companheira
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que, inconformado com o fim do relacionamento, ateou fogo na casa da ex-companheira. O caso, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança, foi julgado na Apelação Criminal nº 0000257-42.2019.8.15.0171, que teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O réu foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 250, § 1º, II, “a”, do Código penal, a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 323 dias-multa. A defesa apelou da condenação, sob o argumento de que...