Conteúdo Principal

ex-companheira

Data de publicação: 14/04/2023 - 11h14 Tags: fogo, ex-companheira

Câmara Criminal mantém condenação de homem que incendiou a casa da ex-companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que, inconformado com o fim do relacionamento, ateou fogo na casa da ex-companheira. O caso, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança, foi julgado na Apelação Criminal nº 0000257-42.2019.8.15.0171, que teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O réu foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 250, § 1º, II, “a”, do Código penal, a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 323 dias-multa. A defesa apelou da condenação, sob o argumento de que...
Data de publicação: 31/10/2022 - 16h05 Tags: Câmara Criminal, Agressão, ex-companheira

Homem que agrediu a ex-companheira tem condenação mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que agrediu a ex-companheira com um tapa no rosto, motivado por ciúmes. O fato aconteceu no dia 16 de janeiro de 2020, nas proximidades da ponte sobre o Rio Piancó. De acordo com os autos, a vítima já tem medida protetiva decretada em desfavor do mesmo, contudo, já voltou a se relacionar com ele após o deferimento da medida. Condenado pelo juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga a 24 dias de prisão simples, a defesa recorreu da decisão alegando que não restou provada a agressão, sustentando que houve...
Data de publicação: 14/05/2021 - 09h44 Tags: Prisão preventiva, acusado de matar, ex-companheira

Câmara Criminal mantém prisão preventiva de acusado de matar ex-companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva de Adailto Bezerra da Silva, acusado de na madrugada do dia 17/07/2020, na cidade de Monteiro, ter assassinado a sua ex-companheira. Conforme a denúncia, a violência foi praticada por motivo torpe, consistente em sentimento de posse que o réu nutria em relação à vítima e inconformismo com o término do relacionamento amoroso, uma vez que se tratava de relação conturbada. No Habeas Corpus nº 0802766-67.2021.8.15.0000, a defesa alega que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que...
Data de publicação: 05/03/2020 - 19h11 Tags: medida protetiva, ex-companheira

Acusado de descumprir medida protetiva que o proibia de se aproximar da ex-companheira tem apelo negado

Por descumprir a medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), que previa o afastamento de 500 metros de distância da ex-companheira, Juliano Espíndola da Silva teve seu recurso desprovido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, foi mantida a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro, que condenou o réu à pena de 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, sendo concedida a suspensão da pena pelo prazo de dois anos. De acordo com inquérito policial, o...
Data de publicação: 10/02/2020 - 11h21 Tags: Feminicídio, ex-companheira, Novo julgamento

Feminicídio: Acusado de matar ex-companheira em Nazarezinho será submetido a novo julgamento

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso do Ministério Público para submeter a novo julgamento o réu Francisco Vieira Lins, acusado de matar a ex-companheira por motivo fútil, utilizando-se de meio que impossibilitou a defesa da ofendida, meio cruel e em razão das condições do sexo feminino. No entanto, o Conselho de Sentença da 1ª Vara da Comarca de Sousa decidiu condenar o acusado pelo crime de homicídio privilegiado e, a ele, foi imposta a pena de 12 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. A Apelação Criminal nº 0001296-...
Data de publicação: 09/12/2019 - 10h19 Tags: Fogo na residência, ex-companheira

Homem que teria ateado fogo na residência da ex-companheira é condenado a quatro anos de reclusão

Um homem, acusado de atear fogo na residência de sua ex-companheira, foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, como incurso nas sanções do artigo 250, §1º, II, ‘a’, do Código Penal. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, nos autos da ação nº 0001415-54.2016.815.0231. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o fato aconteceu no dia 11 de setembro de 2016, por volta das 23 horas, no Sítio Paulo Teixeira, em Itapororoca. Na ocasião, o réu Carlos Antônio...
Subscrever RSS - ex-companheira