Justiça dá provimento parcial a apelo para reduzir pena de condenado por formação de quadrilha
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (11), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao apelo de Helber Moura Santos, para absolvê-lo do crime de uso de documento falso, mantendo a condenação pelos crimes de receptação, formação de quadrilha armada e adulteração de sinal identificador de veículo.
O relator do processo de nº 0006913-28.2012.815.0731, oriundo da 1ª Vara da comarca de Cabedelo, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão, unânime.
O apelante foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. Com a decisão, que excluiu da condenação o crime de uso de documento falso, ele teve a pena reduzida para 10 anos de reclusão, permanecendo o regime fechado.
Helber Moura Santos foi preso em flagrante em sua casa na posse de automóvel roubado, adquirido por valor inferior ao de mercado, e com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) alterado, além de outros objetos tomados por assalto. O fato aconteceu no dia 5 de dezembro de 2012.
Ainda de acordo com os autos, foram encontrados ainda em poder do apelante alguns objetos pertencentes a um empresário da Capital, tais como pistola cromada tomada por assalto, no Bairro de Tambauzinho, no dia anterior a prisão, além de um automóvel.
Ainda de acordo com os autos, o apelante também foi denunciado por roubo e clonagem de automóveis , participando diretamente do roubo de um veiculo 'Golf ', encontrado na garagem se sua casa.
O relator do processo ressaltou que, com exceção do crime de uso de documentos falsos a ele imputado, os outros crimes estão comprovados nos autos, bem como a sua autoria e materialidade delitivas.
Por Clélia Toscano



