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Publicado em: 30/07/2019 - 12h08 Comarca: Patos

Justiça de Patos condena a um ano e um mês de detenção homem que descumpriu medidas protetivas

Juiz Ramonilson Alves Gomes

O juiz Ramonilson Alves Gomes, da 2ª Vara da Comarca de Patos, prolatou sentença, nos autos da Ação Penal nº 0000958-54.2019.815.0251, condenando a um ano e um mês de detenção Irenildo José Dantas, como incurso nas penas do artigo 147 do Código Penal combinado com a Lei nº 11.340/06 e artigo 24-A, da Lei nº 11.340. Na decisão, o magistrado determinou a expedição de guia provisória para que a pena seja cumprida no regime aberto, com monitoramento eletrônico.

De acordo com os autos, o acusado teria descumprido medidas protetivas determinadas pela Justiça. Além disso, enviou mensagens via celular, ameaçando de morte sua ex-companheira. “A autoria dos delitos de ameaça e descumprimento de medida protetiva restou certa na pessoa do denunciado”, afirmou o juiz Ramonilson Alves.

Na denúncia, o Ministério Público estadual relata que, no dia 15 de março de 2019, por volta das 20h, na residência da vítima, na cidade de Patos, o acusado passou a enviar mensagens para sua ex-companheira, que o bloqueou. Não satisfeito, ele passou a enviar mensagens para o celular da filha da vítima, dirigidas a esta, com ameaças de morte, dizendo que a mataria e, em seguida, se mataria.

No dia seguinte, o acusado foi até a residência da vítima embriagado, ocasião em que passou a dar pancadas na porta e tentou arrancar o medidor, descumprindo medida protetiva anterior. 

Na sentença, o juiz Ramonilson destaca que a medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, equivale ao cartão amarelo aplicado no futebol, sendo que o descumprimento dela acarreta, simultaneamente, prisão e novo processo criminal. No caso dos autos, a vítima disse que o acusado nunca respeitou as medidas protetivas e, quando saiu da prisão, começou a enviar mensagens ameaçando-a de morte.

“Percebe-se, pois, que o agente percorreu todo o iter criminis, bem assim que agiu com vontade deliberada, tanto de causar terror na vítima quanto de não respeitá-la e à medida protetiva”, ressaltou o magistrado, que manteve as medidas protetivas e o afastamento do agressor do lar da vítima. Ele lembrou que novo descumprimento acarretará nova prisão e novo processo.

Por Lenilson Guedes

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