Justiça mantém condenação a acusado de matar o bancário Everton Belmont
O réu aguardava em liberdade a apreciação do recurso, que pleiteava a anulação do julgamento que o condenou, durante Júri Popular, no dia 23 de agosto de 2012. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a nulidade do julgamento alegando violação da ampla defesa por dispensa de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, sem que houvesse a prévia consulta à defesa e aos jurados. No mérito, aduziu que a decisão foi tomada ao “arrepio” da prova apurada, devendo ser, por isso, determinada a sua submissão a novo julgamento.
A assistência da acusação contestou as razões apresentadas pela defesa do réu, afirmando que embora presente no plenário de julgamento a defesa não manifestou-se na oportunidade pela imprescindibilidade do depoimento da testemunha dispensada e, portanto, “não há que se alegar nulidade do julgado, máxime demonstrado prejuízo”.
Para o relator do recurso, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, as preliminares alegadas pela defesa não prosperam visto que a dispensa pela acusação sem consulta prévia ao réu, e aos jurados, não implica em nulidade do julgamento.
“Quanto ao exame da alegada contradição manifesta entre o veredicto condenatório do Júri e a prova apurada lembro, a princípio, que, em crimes de competência do Tribunal do Júri, como no caso, o Tribunal não pode fazer confronto de provas para escolher qual a mais adequada ao seu juízo particular, competindo-lhe apenas o exame da existência, ou não, de elementos que deem sustentação ao veredicto adotado pelos jurados”, explicou o relator.
Nesse sentido, conforme os autos, os jurados acreditaram na versão dada pela acusação, no sentido de que, após o primeiro embate, o acusado muniu-se de arma que achava em seu carro e retornou ao palco dos acontecimentos, quando a vítima tentava dar partida no seu automóvel. Sem tempo para tanto, foi alvejada, quando tentara fugir, sem direito a defesa. “Assim, não se pode dizer que os jurados acertaram ou não no julgamento, posto que lhes é defeso confrontar provas”.
“Nesses termos não vislumbro razão a defesa do réu, nem como modificar o julgado. Ante ao exposto nego provimento ao recurso mantendo-se intacta a decisão dos jurados em todos os seus termos”, concluiu o relator.
O caso - Wagner Soares Nóbrega foi condenado a 17 anos e seis meses, pelo assassinato do bancário Everton Belmont, ocorrido em 14 de Março de 2010 após discussão com a vítima em um bar, na Avenida Vasco da Gama, bairro de Jaguaribe , na Capital.
O réu Wagner Soares Nóbrega, confessou a autoria do assassinato,alegando, no entanto, legítima defesa no caso. Quatro dias após o homicídio, apresentou-se na Delegacia de Crimes contra a Pessoa (Homicídios) para detalhar porque atirou contra Everton Belmont.
As testemunhas ouvidas no processo contaram que Everton encontrava-se no Posto Canaã, Bairro de Jaguaribe, com amigos, quando Wagner teria se aproximado e iniciado uma discussão sobre a suspensão de um cheque. Após ir até o carro para buscar um revólver, o acusado voltou à mesa do bar e efetuou cinco disparos, que atingiram Everton.
Dos disparos, dois atingiram o tórax e a perna da vítima. Everton ainda foi socorrido para o Hospital da Unimed, mas foi a óbito minutos depois. Pessoas no local conseguiram pegar a arma das mãos do acusado, mas ele conseguiu evadir-se do local em uma camionete L200.
Gecom com Janailton Oliveira




