Justiça nega Habeas Corpus a acusados de crimes de formação de quadrilha e estelionato
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira(23), negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrados em favor de Elzyo Jardel Xavier Pires, Alexandre Souza de Freitas, Marcos Vinícius Fraga Soares e Joreste Gomes de Almeida Neto e Allan de Souza Lucena, este último paraibano da cidade de Bayeux. Eles são acusados por crimes de formação de quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e estelionato.
O relator dos processos foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De acordo com os autos, os cinco elementos foram presos no dia 17 de abril de 2013, após denúncia de que um grupo formado, na maioria, por elementos oriundos da cidade de Cuiabá (MT), estaria atuando de forma organizada, na aplicação de golpes a pessoas, onde cada um deles era responsável por uma atividade específica dentro do bando.
Joreste Gomes, conhecido como “Neto”, apesar de nunca ter sido preso nem processado, era o responsável pela condução dos veículos do grupo e irmão de Marcus Vinícius Fraga Soares, o “Pato” , e que ganhava pela atividade, a importância de R$ 1.500.00.
Alexandre Souza Freitas, que já responde a processo por estelionato, era a pessoa que confeccionava os cheques, ou seja, apagava e reimprimia novos dados nas cártulas. Outros tinham a função de sacar os cheques - com identidade falsa - e repartir os valores que eram depositados para não serem pegos com somas em dinheiro.
Com os elementos, a Policia encontrou no local onde os meliantes se hospedavam vários cheques em branco, assinados, outros de pequeno valor, máquinas para apagar os cheques e máscaras respiratórias.
À quadrilha era atribuída, também, a prática de roubos e furtos na Capital e investidas contra as agências dos bancos do Brasil, Itaú e Bradesco na cidade de Campina Grande, e no interior do Estado.
Os apelantes alegam que estão sofrendo constrangimento ilegal, que são primários e têm bons antecedentes. Com isso, segundo eles, preenchem os requisitos necessários para responder em liberdade.
O argumento da defesa dos apelantes não foi aceito pelo relator Arnóbio Alves Teodósio. “Ser primário, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não são requisitos suficientes para obter a liberdade, se sobre o paciente ainda recaem os fundamentos mantenedores de sua prisão”, assegurou.
Gecom – Clélia Toscano



