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Publicado em: 22/08/2013 - 21h01 Atualizado em: 22/08/2013 - 21h02

Justiça nega provimento a recurso de acusado de matar e ocultar corpo da companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (23), negou provimento ao recurso criminal impetrado por Luiz Ferreira da Silva, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Com a decisão, o órgão fracionário manteve a sentença de pronúncia do juiz da 1ª Vara da comarca de Mamanguape, que mandou o recorrente a Júri popular.

O relator do processo de nº 0232010.000996-0/002 foi o juiz Wolfram da Cunha Ramos, convocado para substituir o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta nos autos que o recorrente Luiz Ferreira matou a companheira, Maria da Guia Ponciano da Silva, esquartejando e queimando o corpo da mesma, que foi encontrado dias depois por policiais no quintal da residência do casal. O fato aconteceu em junho de 2010, no município de Mamanguape.

Ainda de acordo com os autos, ficou constatado que o acusado, na noite anterior, foi a um posto de combustível e comprou gasolina, provavelmente a que utilizou para queimar a vítima. Vizinhos, ao serem ouvidos, afirmaram que o casal discutiu com frequência, levando os fatos a apontar a autoria do crime ao réu, em que pese ninguém haver presenciado o delito.

O acusado interpôs o presente recurso para reformar a decisão de pronúncia e desclassificar o delito para crime de ocultação de cadáver, se livrando da imputação da prática de homicídio qualificado. Alega ainda o impetrante não haver provas da materialidade do delito.

No entender do relator, há nos autos indícios suficientes a indicar o recorrente como autor do fato delituoso constante na denúncia. Ao apresentar o voto, o juiz Wolfram da Cunha Ramos assim se pronunciou” O recurso não merece acolhimento, devendo ser a decisão do juiz mantida na sua integralidade.”.
Gecom - Clélia Toscano

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