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Publicado em: 28/03/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Lamentando discriminações e preconceitos, desembargador Pádua defende crescente integração das Escolas Estaduais da Magistratura





por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano

Fazendo o discurso de encerramento da solenidade de abertura do XII Encontro Nacional do COPEDEM, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, justificou com múltiplos argumentos e defendeu com veemência o papel do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura.
 
Isto especialmente porque o COPEDEM vem realizando tentativa válida e continuada no sentido de defender a integração de tais Escolas estaduais, buscando a uniformização de suas atividades didáticas e acadêmicas, com a contínua troca de experiências nos setores funcionais, administrativos e culturais.
 
O pronunciamento do desembargador-presidente do TJ-PB ocorreu na noite desta quinta-feira, 27 de março, na Bela Casa Recepções, bairro do Bessa, onde se realizou a cerimônia solene de abertura oficial do XII Encontro Nacional do COPEDEM, reunindo diretores de Escolas da Magistratura de todo o País.
 
PRECONCEITO & DISCRIMINAÇÃO
Falando como terceiro e último orador da noite, o desembargador Pádua lamentou profundamente, em seu pronunciamento, ser “público, notório e reprovável o preconceito e discriminação odiosa que certos segmentos da Magistratura devotam à Justiça estadual, quando é ela, exatamente, que está mais perto do povo, nos rincões mais longínquos deste País imenso”.
 
— O nosso Estado da Paraíba, um dos menores da Federação em extensão geográfica, está pontilhado de unidades judiciárias, com magistrados a postos para servir ao nosso povo sofrido, do litoral ao sertão, do curimataú ao cariri, passando pela Capital e por Campina Grande — disse o desembargador-presidente Antônio de Pádua.
 
RESIDINDO NA COMARCA
E ele exemplificou: “Há poucos dias, estive no alto sertão para instalar mais um Juizado e elevar à segunda entrância a Comarca longínqua de São João do Rio do Peixe, cujo território se encontra na confluência dos limites da Paraíba com os Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará”.
 
— Lá encontrei um juiz de Direito inteligente, probo, operoso, residindo na sede do Juizado, com a família. É ululantemente óbvio que a presença física do juiz de Direito na sede de sua Comarca é, por si só um fator de segurança para a população. Por isso, é obrigação inscrita na Constituição de que o juiz deve residir na sua Comarca. Somente a Justiça estadual tem condições de estar bem perto do povo, vivendo e participando, como diria o imortal desembargador Mário Moacyr Porto, “os conflitos e sofrimentos de seus iguais, para que os sentindo e vivendo, pudesse resolvê-los, não como um orago a quem um carisma iluminara, mas como um homem a quem a experiência esclareceu.
 
ESCOLAS SUBESTIMADAS
O desembargador-presidente do TJ-PB também lastimou de público que as prevenções e preconceitos ultrapassem os limites do suportável e atinjam as Escolas Estaduais da Magistratura, “fazendo-se sentir, de modo especial, nos grandes encontros de que têm participado, quando se subestima sua proficiência e sua importância”:
 
— Chegam até a chamar de Escolinha, com desprezo e arrogância própria dos medíocres — deplorou ainda o desembargador Antônio de Pádua, assinalando que “há certos tipos, nos quadros da Magistratura nacional, que pensam serem deuses; outros, mais todos ainda, têm certeza...”.
 
UM JUDICIÁRIO UNO
Como todos os preconceitos e todas as prevenções, essas estão igual e totalmente equivocadas: “Depois da histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, de que foi relator o ministro Antônio Cezar Peluso, que, diga-se de passagem, é oriundo da Magistratura estadual de carreira, não há mais o que discutir acerca do Judiciário como Poder nacional” — prosseguiu o desembargador Pádua.
 
— Bem antes, o ministro João Mendes já dizia, na década de 20 do século passado, em sua obra consagrada, Direito judiciário brasileiro, que “o Poder Judiciário, delegação da soberania nacional, implica a idéia de unidade e totalidade da força, que são as notas características da idéia de soberania. O Poder Judiciário, em suma, quer pelos juízes da União, quer pelos juízes dos Estados, aplica leis nacionais para garantir direitos individuais. O Poder Judiciário não é federal, nem estadual, é eminentemente nacional, quer se manifestando nas jurisdições estaduais, quer se aplicando ao cível, quer se aplicando ao crime, quer decidindo em superior, quer decidindo em inferior instância”, conforme se pode ler na 5ª. edição desse livro [Editora Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1960, página 47].
 
PELA INTEGRAÇÃO DAS ESCOLAS
Por isto tudo é que, “no dia 11 de julho de 2007, no Rio de Janeiro, se instituiu o COPEDEM (Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura), com o intuito de promover-lhes a integração, estimular-lhes o intercâmbio entre si, buscando a uniformização de suas atividades didáticas e acadêmicas, com a troca permanente de experiências, nos setores funcionais, administrativos e culturais”, disse ainda o desembargador-presidente Antônio de Pádua, na parte por assim dizer histórica de sua intervenção.
 
— Destaque-se, ainda — frisou o desembargador-presidente do TJ-PB — que o COPEDEM defende, com veemência, os princípios, as prerrogativas, a independência e as funções institucionais das Escolas Estaduais da Magistratura. Assim é que, no Encontro de Guarapari, no Espírito Santo, se decidiu fosse proposta a unificação das Escolas, em torno de propósitos construtivos, em especial no tocante às noções de técnica de gestão administrativa, conhecimento sócio-político da realidade nacional e a busca de soluções para o tríplice comprometimento Justiça, Juiz e Cidadão.  
 
COPEDEM NÃO TEM FICADO INERTE
O presidente Antônio de Pádua destacou, igualmente, que, “com o advento da Emenda Constitucional nº. 45, que pretendeu implantar a reforma do Poder Judiciário, criou-se, junto ao Superior Tribunal de Justiça, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com a incumbência de regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da Magistratura”.
 
— O COPEDEM — acrescentou o desembargador-presidente Antônio de Pádua — não se tem quedado inerte. Consciente da necessidade inadiável de padronização do Ensino Jurídico, no que tange ao exercício da prestação jurisdicional em todo o território nacional, tem insistido junto ao STJ que lhe seja reconhecido o direito de voz e voto no Conselho Superior da ENFAM, com a participação das Escolas da Magistratura, ou do COPEDEM, representando legitimamente todas as Escolas estaduais.
 
APERFEIÇOANDO O ATENDIMENTO
Assim, o presidente do Tribunal da Paraíba — que já foi diretor da ESMA (Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca”), da Paraíba — faz votos de que este XII Encontro, “que agora se inicia sob os melhores auspícios”, aprofunde as discussões encetadas nos 11 Encontros anteriores, com os mesmos propósitos de adotar posições firmes e serenas, respeitadas as atribuições da ENFAM, acerca das disposições insertas nas Resoluções nº. 01 e nº. 02 do Conselho Superior e do Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, com sugestões oportunas, que visarão melhorar e aperfeiçoar o que já está assentado.
 
— Esperamos, confiantes, que das discussões a serem travadas, novas idéias e soluções haverão de surgir, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento e otimização, o que decerto redundará em benefícios para a Magistratura e para a prestação jurisdicional — conclui o desembargador-presidente Antônio de Pádua, cujo discurso será publicado na íntegra, noutro local desta parte noticiosa do Portal Institucional do TJ-PB, o mesmo ocorrendo com todos os demais pronunciamentos feitos durante a abertura e o decorrer do XII Encontro Nacional do COPEDEM, na ESMA.


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