Lei Complementar altera a Loje, modificando competências entre unidades judiciárias criminais
A fiscalização dos apenados com suspensão processual, antes realizada pela Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA), voltará a ser da competência da Vara Criminal. Essa modificação é resultado da Lei complementar nº 130, de 14 de maio de 2015, que alterou, acrescentou e revogou, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje).
A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial do Governo da Paraíba, na edição do dia 15 de maio.
Também, como alteração ocasionada pela LC 130/2015, os procedimentos administrativos relativos aos presos provisórios, que eram anteriormente acompanhados pela VEPA, a partir desta publicação, serão de responsabilidade da Vara de Execução Penal.
O juiz titular da Vara de Penas Alternativas (VEPA) da Capital paraibana, José Geraldo Pontes, explicou que a Lei complementar objetiva corrigir distorções, organizando e aperfeiçoando a atual Lei de Organização Judiciária, sendo de comum acordo entre os magistrados.
Por Vinicius Nóbrega (estagiário)



