Lei Municipal que altera vencimentos de servidores da Prefeitura de Brejo do Cruz é considerada inconstitucional
A Lei n. 913/2013, do Município de Brejo do Cruz, nos seus artigos 1º e 2º, que tratam sobre aumento de remuneração de categoria profissional, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que alegou vício de iniciativa. A sessão aconteceu na manhã desta quarta-feira (21). O relator do processo foi o desembargador José Aurélio da Cruz, que teve seu entendimento seguido à unanimidade pelos demais membros da Corte.
Consta na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (999.2013.001675-4/001) que a lei n. 913/2013, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Brejo do Cruz, alterou os vencimentos do cargo de agente comunitário de saúde, modificando parte da lei municipal que versa sobre a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Prefeitura (Lei Municipal n. 814/2008).
No voto, o relator-desembargador, José Aurélio, ressaltou que a Lei Municipal viola a Constituição Estadual, por vício de iniciativa, já que efetivou aumento de gasto com pessoal, quando, na verdade, a propositura para projetos dessa natureza compete ao Chefe do Poder Executivo.
“O Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Cruz, ao iniciar o processo legislativo com o intuito de criar vantagem pecuniária para os servidores públicos municipais, acabou por usurpar competência privativa do Prefeito Municipal”, explicou o desembargador José Aurélio.
Ele acrescentou que com esta atitude a Câmara de Vereadores ofendeu o disposto no artigo 21, parágrafo 1º, da Constituição do Estado da Paraíba, que repete norma da Constituição Federal. Desta forma, ocasionando nítida inconstitucionalidade formal consistente em vício de iniciativa. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são retroativos à época da origem dos fatos.
Por Lila Santos



