Lex Magister divulga decisão do TJ sobre indenização a cliente de operadora por portabilidade sem autorização
O site jurídico Lex Magister divulgou, nesta sexta-feira (26), a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a indenização de cliente que teve portabilidade realizada sem sua autorização. Pelos transtornos causados em virtude dessa falha na prestação do serviço, as operadoras Oi e Claro deverão, solidariamente, indenizar o cliente em R$ 5.000,00 pelo dano moral sofrido e desfazer a portabilidade da linha, retornando-a à Oi. O relator foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
A matéria mostra a aplicação, no caso, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a Teoria do Risco de Empreendimento, da qual deriva a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, independentemente de culpa, pelos riscos decorrentes de sua atividade, bastando o consumidor demonstrar o ato lesivo, o dano sofrido e o liame causal entre ambos, somente se eximindo da responsabilidade o prestador, por vícios ou defeitos dos produtos e serviços postos à disposição dos consumidores, provando a inexistência de defeito no serviço, a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
Quanto ao valor da indenização a ser paga solidariamente pelas empresas, o relator considerou que não merece reparo, pois se mostra adequado e proporcional aos danos suportados pelo recorrido. “Suficiente para compensar o apelado, atendendo o caráter pedagógico da indenização, e mostrando-se atinentes à situação econômico-financeira da recorrente, e do ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa”, arrematou, ao desprover a Apelação Cível nº 0021981-54.2013.815.2001.
Confira a matéria, clicando na palavra portabilidade.




