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Publicado em: 11/04/2019 - 15h18 Atualizado em: 12/04/2019 - 10h37 Tags: Lex Magister

Lex Magister replica matéria sobre decisão do TJPB que votou inconstitucionalidade de Resolução do STJ

Nesta quinta-feira (11), o Portal de Notícias nacional Lex Magister replicou matéria publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a decisão do Pleno que julgou procedente o Incidente de Inconstitucionalidade nº 0000948-21.2018.815.0000. Por unanimidade, a Corte acolheu a arguição de inconstitucionalidade da Resolução nº 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que o documento amplia competência do Tribunal, apresentando divergência com as Constituições Federal e Estadual e viola a autonomia deste Estado-Membro. 

O Incidente tem como reclamante a Telemar Norte Leste S/A, reclamado Turma Recursal da Quarta Região de Sousa e suscitado a Segunda Seção Especializada Cível do TJPB. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e sua decisão foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo a relatora, como o Superior Tribunal de Justiça não detém competência legislativa para ampliar as atribuições jurisdicionais deste Tribunal de Justiça, por ser tema da competência a ser regulado pelo Estado da Paraíba no exercício da autonomia político-administrativa assegurada na Constituição Federal e materializada no artigo 1º da Constituição Estadual, está configurada a inconstitucionalidade da Resolução nº 03/2016 do STJ.

Mais detalhes sobre a decisão podem ser conferidos, clicando na palavra Incidente.

 

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