Conteúdo Principal
Publicado em: 25/06/2019 - 13h20 Tags: Pensão

Mãe responsável pelo acompanhamento de filho com Down tem direito a receber pensão de ex-cônjuge

Na manhã desta terça-feira (25), os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da 3ª Vara Mista de Bayeux, que determinou que o pai de um garoto, portador de síndrome de Down, pague pensão alimentícia em favor da ex-cônjuge. O relator da Apelação Cível nº 0802368-74.2016.815.0751 foi o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

Inconformada, a defesa recorreu da sentença do juiz Euler Paulo de Moura Jansen, alegando a impossibilidade do pai de pagar a pensão, em virtude de sua situação financeira. No voto, o juiz Ferreira Júnior ressaltou que, desde o nascimento do menor, a mãe está impossibilitada de exercer atividade remunerada, sobretudo porque é ela quem acompanha o menor nas sessões de terapias e atendimentos especializados de reabilitação e estimulações realizados na cidade de João Pessoa. 

“Assim, tenho que, diante das peculiaridades do caso, a pensão alimentícia é necessária e deve ser mantida pelo prazo de três anos, conforme bem entendeu o magistrado singular”, destacou o relator.

Ele observou que o dever de mútua assistência existente entre os cônjuges se materializa no encargo alimentar, quando existente a necessidade. “Se o varão era o provedor da família e a mulher sempre se dedicou aos cuidados do ente familiar e também cuida de filho deficiente portador de Síndrome de Down, é cabível a fixação de alimentos por tempo suficiente para que se obtenha inserção no mercado de trabalho", afirmou.


Por Marcus Vinícius
 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611